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CMN limita aquisição de créditos judiciais e fundos buscam alternativas
Publicado em: 11/10/2026 11:31
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou regra que restringe a compra de créditos judiciais e arbitrais por FIDCs (fundos de investimento em direitos creditórios), alterando a estrutura do mercado e reduzindo a exposição dos investidores aos riscos dessas operações. Pela norma, não poderão ser feitas aplicações diretas ou indiretas enquanto os créditos não tiverem liquidez, certeza e exigibilidade definitivas, o que faz com que o retorno dependa menos do andamento de disputas judiciais ou arbitrais. Publicada em 24 de setembro de 2026, a Resolução do CMN entra em vigor em 13 de outubro. No caso de créditos judiciais, é exigido o trânsito em julgado e a determinação completa do valor e da exigibilidade do débito. Para demandas arbitrais, é necessário encerrar o prazo para contestação da sentença ou finalizar eventual ação anulatória, garantindo segurança jurídica antes da aquisição. A medida ocorre em momento de investigações sobre operações com direitos creditórios e estruturas de fundos. No episódio envolvendo o Banco Master, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ordenou o cancelamento de 16 precatórios, avaliados em R$ 4,7 bilhões, expedidos antes do trânsito em julgado. A operação Crédito Oculto, desdobramento da Carbono Oculto, identificou movimentação de cerca de R$ 370 milhões em créditos de uma usina sucroalcooleira; segundo a Receita Federal, parte dos recursos empregados na compra de cotas de um FIDC saiu de fundos controlados pelo mesmo grupo, em esquema que teria dificultado a identificação dos beneficiários reais e pode envolver lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. O objetivo declarado da norma é separar o risco jurídico do risco de crédito. Antes, os FIDCs podiam investir em ativos cujo valor ou pagamento dependia do resultado de disputa; agora, as aplicações só serão permitidas após a consolidação definitiva dos direitos. Além das restrições, a resolução impõe requisitos adicionais de avaliação, auditoria independente e divulgação para fundos que já possuem esses ativos: a partir de 4 de janeiro de 2027, as gestoras deverão adotar metodologias de precificação verificáveis, reavaliar ativos diante de fatores relevantes, realizar auditorias periódicas e informar a composição das carteiras. Não há obrigatoriedade de venda dos créditos já adquiridos, mas os custos de gestão e compliance tendem a subir. Para Felipe Souto, CEO da Bloxs, a medida é compreensível diante dos desafios de credibilidade do mercado, mas a proibição de novas aquisições por FIDCs representaria reação exagerada, com prazo curto de adaptação; ele defende que seria possível reforçar controles sem interromper operações, por meio de laudos de avaliação e auditorias mais rigorosas. Como alternativa, Souto indica a securitização por meio de debêntures lastreadas em direitos creditórios, via que permitiria captar recursos sob regras específicas. A mudança não elimina investimentos em créditos judiciais, mas tende a alterar instrumentos financeiros, custos e distribuição de riscos; para investidores, os novos requisitos favorecem a análise e comparação de produtos, sem eliminar o risco de crédito nem garantir retorno.
FONTE ORIGINAL:
https://br.bossanews.com/cmn-limita-aquisicao-de-creditos-judiciais-e-fundos-buscam-alternativas
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