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Especialista analisa novas regras para créditos judiciais em FIDCs
Publicado em: 11/10/2026 08:00
A partir de 13 de outubro, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) passam a enfrentar novas restrições na aquisição de créditos de processos judiciais e arbitrais. A Resolução CMN 5.343/26 impede novas aplicações nesses ativos enquanto o crédito não apresentar liquidez, certeza e exigibilidade definitivas e estabelece exigências adicionais para a avaliação dos créditos já existentes nas carteiras. Na prática, a aquisição de crédito judicial só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão que reconhece o direito e, quando necessária, da liquidação, além do encerramento do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, ou do trânsito em julgado dessas decisões. Segundo dados da CVM divulgados pela Agência Brasil, os FIDCs tinham cerca de R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026. Para Paulo De Maria, advogado especialista em Recuperação de Crédito do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, um dos principais efeitos da nova regra está na forma de avaliar economicamente esses ativos: a partir de janeiro de 2027, a metodologia aplicada aos créditos abrangidos pela norma deverá ser consistente e passível de verificação independente. De Maria argumenta que a classificação tradicional de processos como de êxito provável, possível ou remoto não é suficiente para determinar o valor de um crédito judicial, uma vez que essa metodologia foi desenvolvida sobretudo para auxiliar o devedor na avaliação e no provisionamento de possíveis perdas, e não para estabelecer o preço de um ativo do credor. O especialista defende um parecer fundamentado, emitido por quem não conduz o processo e domine o direito aplicável, capaz de traduzir a causa em probabilidades por etapa, prazo estimado, risco de redução do valor e capacidade real de pagamento do devedor. Embora um fato processual relevante seja gatilho para reavaliação, outros acontecimentos podem alterar significativamente o valor econômico do crédito sem movimentação nos autos. Como exemplos, o advogado cita a quebra do devedor e a recuperação judicial: conforme entendimento do STJ, a sujeição do crédito aos efeitos da recuperação é definida pela data do fato gerador, e não pela sentença, o que pode resultar em deságio e alongamento do pagamento. Mudanças legislativas e precedentes judiciais também podem afetar carteiras inteiras, como a Lei 14.905/24, que alterou critérios legais de atualização monetária e juros, e julgamentos de recursos repetitivos capazes de modificar simultaneamente a perspectiva de diversos créditos — cenário que, na avaliação dele, exige critérios definidos de antemão e um filtro de materialidade na reavaliação. O artigo também destaca o aumento da importância da independência da análise. A responsabilidade primária pela avaliação permanece no âmbito da administração e gestão do fundo, mas a nova exigência dificulta sustentar precificação baseada exclusivamente em premissas de quem administra, gere ou presta consultoria à carteira: o parecerista não responde pelo resultado do processo, mas responde pela qualidade da avaliação. Quanto à estratégia processual, como o crédito só se torna elegível para aquisição por FIDCs após o encerramento definitivo de impugnações ou embargos, essas discussões podem prolongar o período em que o ativo permanece fora desse mercado. Para o credor, ganha importância buscar a estabilização do valor, apresentar cálculos consistentes e avançar sobre parcelas incontroversas quando juridicamente possível. De Maria aponta ainda que a divulgação periódica de informações sobre cessões e titulares poderá revelar com maior clareza se determinado crédito está concentrado ou pulverizado entre fundos, informação capaz de influenciar estratégias de negociação. A conclusão do especialista é que o valor de um crédito judicial não poderá ser tratado apenas como estimativa sobre as chances de ganhar ou perder uma ação, devendo considerar probabilidades, tempo, risco de redução do valor e capacidade de pagamento.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/quentes/466013/especialista-analisa-novas-regras-para-creditos-judiciais-em-fidcs
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