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STJ faz audiência sobre possibilidade de venda de precatório de ação previdenciária

Publicado em: 12/10/2026 10:00
STJ faz audiência sobre possibilidade de venda de precatório de ação previdenciária
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou audiência pública para discutir a possibilidade de venda de precatório originado de ação previdenciária. O debate está previsto para 25 de novembro, às 10h, na 1ª Seção da Corte. A convocação partiu do ministro Paulo Sérgio Domingues, relator de três recursos sobre o tema que serão julgados sob o rito dos repetitivos, pelo qual, além do caso concreto, os ministros definem tese de julgamento a ser aplicada pelas instâncias inferiores. O Tema 1418 busca definir se é possível a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório e se cabe o controle judicial, de ofício, da regularidade do negócio jurídico, nos termos do art. 168, parágrafo único, do Código Civil. Para o relator, a matéria tem relevância social, econômica e jurídica e importância para a preservação dos interesses dos segurados quanto à validade da negociação dos créditos decorrentes de ação previdenciária. Interessados em participar da audiência podem indicar expositores até 15 de outubro de 2026, por meio do e-mail institucional divulgado. O assunto é alvo de divergências entre tribunais federais pelo país e também entre as turmas que compõem a própria 1ª Seção do STJ. O TRF da 4ª Região, por exemplo, aprovou enunciado vinculante entendendo vedada a cessão de créditos de origem previdenciária objeto de qualquer requisição judicial de pagamento (IRDR 34). Segundo parecer do Ministério Público Federal, a discussão tem potencial impacto em milhares de ações de execução previdenciária em curso no país, já que a venda de precatórios nessas situações é muito comum; o MPF se manifesta a favor da uniformização pelo STJ, para garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do direito. Nota técnica do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal aponta a existência de um mercado financeiro próprio para essas operações, em que os créditos são adquiridos com consideráveis deságios e os segurados e beneficiários nem sempre estão suficientemente informados sobre a perspectiva, já restabelecida, de pagamento regular dos precatórios. Segundo o documento, não há, até o momento, precedente qualificado sobre o tema: em grande parte dos processos a cessão vem sendo admitida, sem questionamentos que alcancem o tribunal superior, enquanto nas hipóteses de negativa nas instâncias ordinárias o tema chega ao STJ e vem sendo decidido no sentido da impossibilidade da cessão. A controvérsia envolve a interpretação de normas distintas. A Constituição, a partir da Emenda 62/2019, estabelece a possibilidade de o credor ceder total ou parcialmente seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor. O Código Civil prevê que o credor pode ceder seu crédito, salvo oposição da natureza da obrigação, da lei ou convenção com o devedor, com a ressalva de que cláusula proibitiva não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé se não constar do instrumento da obrigação (art. 286). Já a Lei 8.213/1991, sobre benefícios da Previdência Social, proíbe a cessão de benefícios previdenciários.
FONTE ORIGINAL:
https://www.jota.info/justica/stj-faz-audiencia-sobre-possibilidade-de-venda-de-precatorio-de-acao-previdenciaria
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