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REsp 2.259.143/RS - STJ distingue SCR de cadastro de inadimplentes e reforça segurança para o mercado de crédito

Publicado em: 13/10/2026 14:34
REsp 2.259.143/RS - STJ distingue SCR de cadastro de inadimplentes e reforça segurança para o mercado de crédito
O STJ, no REsp 2.259.143/RS, distinguiu o SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central) dos cadastros restritivos tradicionais, como SPC e Serasa, e considerou suficiente a notificação prévia única para atendimento ao art. 43, §2º, do CDC. A decisão amplia a segurança jurídica para bancos e fintechs ao reduzir o espaço para ações fundadas exclusivamente na ausência de notificações mensais sucessivas. O SCR ocupa papel estratégico no funcionamento do mercado de crédito ao permitir maior transparência, controle de risco e eficiência na concessão de financiamentos. Sua natureza jurídica vinha sendo objeto de debate quanto à possível equiparação a cadastros de inadimplentes — discussão com impacto direto sobre a rotina de comunicação ao consumidor por parte das instituições financeiras. Segundo o texto, a diferenciação se apoia em características próprias do SCR: acesso restrito, com dependência de autorização do cliente e limitado a instituições autorizadas pelo Banco Central; conteúdo abrangente, que registra tanto inadimplências quanto histórico positivo de operações, avais e fianças; e finalidade de supervisão prudencial, orientada à identificação de concentrações de risco e à prevenção de crises sistêmicas, e não à negativação ou cobrança. Para instituições financeiras e fintechs, os efeitos apontados incluem eficiência operacional e redução de custos ligados a comunicações repetitivas, mitigação de riscos de litigância e manutenção do SCR como fonte confiável para análise de crédito. O julgamento é apresentado como equilíbrio entre o direito à informação do consumidor e a viabilidade técnica do Sistema Financeiro Nacional. As atualizações mensais de saldo devedor, pagamentos ou renegociações foram qualificadas como desdobramentos automáticos da relação creditícia já estabelecida; ciente da inclusão no sistema, o consumidor dispõe dos meios de controle e acesso previstos na regulamentação do Banco Central, nos termos descritos no acórdão.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/depeso/466331/resp-2-259-143-rs--stj-distingue-scr-de-cadastro-de-inadimplentes
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