Voltar ao Observatório
Ouvir artigo
Compartilhar artigo
Abrir preferências de leitura
Tema
Claro
Sépia
Escuro
Tamanho da Fonte
A-
A+
Estilo da Fonte
Inter (Moderno)
Roboto (Clean)
Merriweather (Serifada)
Lora (Elegante)
Courier (Máquina)
Cobranças DDA sem contrato acendem alerta entre empresas
Publicado em: 13/10/2026 13:44
Empresários e gestores financeiros têm relatado a presença de boletos no Débito Direto Autorizado (DDA) sem que exista contratação ou prestação de serviço correspondente. Em manifestações no Reclame Aqui, as empresas Speed Tecnet e Moohtech Desenvolvimento de Softwares classificam esses documentos como propostas comerciais opcionais, sem cobrança judicial e sem negativação em caso de não pagamento. O caso ganhou visibilidade após um especialista em dados publicar, no X, uma cobrança de R$ 794,60 atribuída à Speed Tecnet, com vencimento em 7 de outubro. O mecanismo se apoia em informações abertas da Receita Federal — razão social, CNPJ e endereço — para que emissores lancem títulos no sistema bancário vinculados ao documento da companhia. Como o DDA busca automaticamente cobranças associadas ao CNPJ, o valor aparece no aplicativo da conta jurídica e pode ser confundido com uma obrigação legítima. Os montantes variam de valores médios a quantias mínimas: em um relato sobre um boleto de R$ 6,99, a Moohtech afirmou que a cobrança correspondia ao lote de ativação de um produto e que uma atualização automatizada do faturamento antecipou a emissão antes do convite oficial por e-mail, orientando que o título seja simplesmente ignorado, sem multa nem protesto. Diferentes consumidores descreveram impactos e dúvidas no processo. Um analista de sistemas relatou receber entre duas e três notificações desse modelo a cada ano, enquanto um administrador apontou trocas frequentes de CNPJ: quando um é bloqueado, outros aparecem. Uma empresária que preferiu não se identificar disse que a falta de orientação dificultou a identificação do problema no início, tendo reconhecido o esquema apenas após ler relatos no Reclame Aqui. A prática encontra respaldo em regras do Banco Central, segundo as quais o boleto proposta é permitido quando o documento deixa claro que o pagamento é opcional e não leva a protesto ou negativação — o que leva os emissores a alegarem oferta comercial e a tentarem evitar enquadramento por fraude. O advogado Carlos Ramos relatou uma ação sobre inclusão indevida no DDA com resultado parcialmente procedente: o réu foi obrigado a retirar o CNPJ das cobranças, mas o dano moral foi afastado. Na avaliação dele, a decisão não inibe esse tipo de boleto proposta. Correntistas também questionam o papel dos bancos, já que a exibição nos aplicativos pode sugerir débito obrigatório. A Febraban pede atenção redobrada às equipes financeiras, com checagem do beneficiário e do contrato antes de qualquer quitação. Se a cobrança não for reconhecida, a orientação é recusar o pagamento no aplicativo e comunicar a instituição financeira ou o emissor para solicitar o cancelamento do registro. A Speed Tecnet informou, em página de atendimento, que o título pode ser desconsiderado sem custo, sem envio a cartório e sem protesto.
FONTE ORIGINAL:
https://www.spacemoney.com.br/tecnologia/boletos-dda-sem-contrato-empresas
⚠️
Aviso Importante
Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%
0.5x
0.75x
1.0x
1.25x
1.5x
2.0x