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Renegociação de dívidas do FGTS começa nesta quinta-feira com desconto de até 100%
Publicado em: 11/10/2026 14:54
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passa a aceitar renegociação de débitos do FGTS inscritos na dívida ativa da União, com descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos legais e teto de endividamento de R$ 45 milhões por contribuinte. A medida decorre do Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026, publicado no Diário Oficial da União, e alcança valores não recolhidos do FGTS e contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001, com regularização fiscal feita exclusivamente pela internet. O edital contempla pessoas físicas e jurídicas com débitos consolidados inscritos até 17 de julho de 2026. Na modalidade de Transação de Pequeno Valor de contribuições sociais, que exige limite de até 60 salários mínimos por inscrição, o prazo limite de inscrição é 15 de outubro de 2025. Também podem aderir contribuintes com dívidas consideradas irrecuperáveis — inscritas há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão de exigibilidade —, débitos suspensos por decisão judicial há mais de uma década, pessoas jurídicas falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou intervenção, além de CNPJ baixados por inaptidão, inexistência de fato, omissão contumaz ou localização desconhecida. Fica vedada a participação de empregadores constantes do cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão, o que elimina o acesso a abatimentos e prazos diferenciados. Há limitadores para a redução total do débito: o abatimento global não pode superar 65% do valor de cada inscrição na regra geral, nem 70% para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e instituições de ensino. A norma proíbe qualquer desconto sobre quantias devidas diretamente aos trabalhadores, preservando o valor principal do FGTS e os juros da conta vinculada do empregado; as reduções incidem apenas sobre penalidades pecuniárias, encargos de cobrança da dívida ativa e juros destinados aos cofres públicos. Na Transação de Pequeno Valor, a quitação integral à vista tem dedução de 50%, com alternativa de entrada de 5% e parcelamento em 7 meses (50% de desconto), 12 meses (45%), 30 meses (40%) ou 55 meses (30%). Os prazos diferem conforme a natureza da cobrança: o FGTS rescisório devido aos trabalhadores deve ser quitado prioritariamente em até 12 parcelas mensais e sucessivas, enquanto o saldo remanescente pode ser distribuído em até 108 meses na regra comum e em até 133 meses para optantes com tratamento diferenciado. O valor mínimo de parcela mensal é de R$ 25,00 para MEIs e de R$ 100,00 para os demais contribuintes. O edital autoriza, ainda, a migração de acordos de parcelamento de FGTS ativos junto à Caixa Econômica Federal para a transação na dívida ativa, desde que atendidos os requisitos do programa. A adesão será feita pelo portal Regularize, das 8h de 15 de outubro de 2026 às 19h de 29 de janeiro de 2027 (horário de Brasília), sem atendimento presencial. O contribuinte consulta débitos sob sua titularidade, verifica a capacidade de pagamento presumida e simula prazos; se o montante não puder ser liquidado no período padrão de cinco anos, a plataforma libera automaticamente opções acima de 60 meses. A publicação integra o pacote de regularização de passivos apresentado pela PGFN ao término de setembro de 2026, que inclui a Portaria nº 2.970/2026, voltada ao Desenrola MEI Pequeno Valor com abatimentos de 50% para pendências de até 5 salários mínimos, e a prorrogação dos Editais nº 6, nº 8 (Desenrola Rural) e nº 9/2026.
FONTE ORIGINAL:
https://www.mixvale.com.br/2026/10/11/renegociacao-de-dividas-do-fgts-comeca-nesta-quinta-feira-com-desconto-de-ate-100
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