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Crédito litigioso entra em nova fase regulatória

Publicado em: 14/10/2026 17:00
Crédito litigioso entra em nova fase regulatória
A Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.343/2026, publicada em 24 de setembro, altera a Resolução CMN nº 2.907/2001 e estabelece novas restrições para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e para os Fundos de Investimento em Cotas de FIDCs (FIC-FIDCs). O objetivo declarado pela norma é ampliar a transparência, fortalecer os controles e reduzir riscos associados a ativos de difícil avaliação. A principal mudança é a proibição de investimentos — diretos ou indiretos — em direitos ou expectativas de direitos decorrentes de ações judiciais e procedimentos arbitrais que ainda não sejam líquidos, certos e exigíveis em caráter definitivo. Para créditos judiciais, a norma exige trânsito em julgado da decisão que reconhece o direito, conclusão da fase de liquidação quando necessária e esgotamento dos prazos para impugnações ou embargos. No caso de arbitragens, são exigidas sentença que reconheça o direito e determine o valor devido, além do encerramento do prazo para eventual ação anulatória ou conclusão definitiva dessa discussão. A vedação alcança também investimentos indiretos por meio de cotas de outros fundos, títulos, contratos, derivativos e veículos de investimento no Brasil ou no exterior, de modo que estruturas intermediárias não possam ser utilizadas para contornar as restrições. Segundo o texto, o mercado de financiamento de litígios acumulava exposição de aproximadamente R$ 35,2 bilhões até julho de 2026, e dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que 63% dos processos estavam na fase de conhecimento e 37% em execução — números que ajudam a dimensionar o alcance das novas limitações, ainda que não correspondam necessariamente à parcela integralmente afetada pela resolução. As mudanças também podem afetar negociações ligadas a empresas em recuperação judicial, já que créditos sujeitos a habilitações, impugnações ou discussões sobre valores representavam alternativas de liquidez para credores e oportunidades para investidores especializados; com as novas regras, os FIDCs terão menos espaço para adquirir esses ativos antes da definição definitiva. Para fundos que já possuem esses créditos em carteira, não haverá exigência de venda ou liquidação forçada imediata. A partir de 4 de janeiro de 2027, porém, será necessário adotar metodologias independentes de precificação, reavaliar os ativos diante de fatos processuais relevantes, submetê-los à auditoria independente e divulgar mensalmente informações padronizadas sobre processos, devedores e valores. As exigências tendem a ampliar a rastreabilidade das operações e a qualidade das informações oferecidas aos cotistas e ao mercado, elevando ao mesmo tempo os custos de conformidade e exigindo cuidados com a confidencialidade das informações e das estratégias processuais das partes. O artigo observa que a medida surge em contexto de maior atenção à governança e à avaliação de ativos ilíquidos, com casos recentes envolvendo instituições financeiras e gestoras de recursos que levantaram questionamentos sobre estruturas com múltiplas camadas de fundos e dificuldades de supervisão. Apesar do objetivo de reduzir vulnerabilidades na avaliação de ativos litigiosos, o texto aponta que parte dessas operações pode deslocar-se para cessões bilaterais, estruturas internacionais e contratos de financiamento que não envolvam transferência do crédito, ambientes com menor grau de controle regulado — desafio que se soma ao da insegurança jurídica enfrentada por empresas, credores, investidores e profissionais do Direito.
FONTE ORIGINAL:
https://monitormercantil.com.br/credito-litigioso-entra-em-nova-fase-regulatoria
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