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Securitização e os pontos cegos da informação de crédito

Publicado em: 14/10/2026 12:00
Securitização e os pontos cegos da informação de crédito
A Resolução CVM 247, divulgada em 5 de outubro, obriga companhias securitizadoras a informar mensalmente suas operações de crédito ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), administrado pelo Banco Central. A partir de 1º de novembro a exigência passa a valer, com prazo até 31 de outubro de 2027 para securitizadoras já registradas se adaptarem. A norma decorre de um acordo de cooperação técnica entre CVM e BC e foi editada sem consulta pública nem análise de impacto regulatório, com base em hipóteses de dispensa do Decreto 10.411/2020. O SCR cumpre funções distintas: para o Banco Central é instrumento de supervisão de endividamento e concentração de riscos; para as instituições é fonte de informação na concessão de crédito. Quando parte relevante do crédito é concedida por veículos que não reportavam ao cadastro, as duas funções se enfraquecem — um devedor pode acumular passivos via securitização sem que estes apareçam na avaliação de um novo empréstimo, e o supervisor perde visão consolidada da exposição. O artigo identifica quatro aspectos que vão definir o alcance da medida. O primeiro é a qualidade dos dados: as securitizadoras precisam se cadastrar no Unicad, designar responsáveis, zelar pela integridade das informações e observar regras de sigilo bancário, o que exige adaptar sistemas e classificar operações conforme os padrões do BC. O segundo é a tempestividade: o envio mensal, em até nove dias úteis após o fim de cada mês, implica defasagem que pode superar um mês, adequada para tendências, mas limitada em deteriorações rápidas, o que pesa em carteiras concentradas. O terceiro aspecto refere-se à identificação das operações ao longo da cadeia — originador, FIDC e securitizadora —, onde a falta de registro inequívoco pode gerar dupla contagem ou lacunas no retrato do endividamento. O quarto trata da responsabilidade pela consulta: a norma permite, mas não obriga, que gestores de FIDCs consultem o SCR na diligência sobre créditos adquiridos, o que tende a alterar o padrão do que se considera diligência razoável em operações concentradas. O texto aponta também uma assimetria no desenho sancionador: a resolução cria multa diária por atraso no envio ao SCR para administradores de FIDCs, mas não prevê penalidade equivalente para securitizadoras. O crescimento do crédito fora dos bancos exige que a informação acompanhe o devedor, e não a forma jurídica do credor, e o valor da medida dependerá da capacidade de transformar o fluxo de dados em informação confiável, tempestiva e efetivamente usada por quem concede e supervisiona crédito.
FONTE ORIGINAL:
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/fronteiras-regulacao-financeira/securitizacao-e-os-pontos-cegos-da-informacao-de-credito
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