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Nova regulamentação de eFX eleva a régua dos pagamentos internacionais no Brasil

Publicado em: 14/10/2026 11:53
Nova regulamentação de eFX eleva a régua dos pagamentos internacionais no Brasil
A entrada em vigor da Resolução BCB nº 561, a partir de 1º de outubro de 2026, redesenha o funcionamento do câmbio eletrônico (eFX) que sustenta pagamentos internacionais em reais, como compras em e-commerces estrangeiros pagas com Pix ou cartão de crédito. A norma, publicada em 30 de abril, estabelece novas condições para quem processa essas transações e detalha responsabilidades sobre o percurso dos recursos em operações digitais internacionais. Na prática, a prestação de eFX deixa de ser uma atividade aberta a processadoras sem licença de instituição de pagamento e a empresas não financeiras, passando a ser restrita às instituições autorizadas indicadas na norma, entre elas bancos, corretoras e algumas modalidades de instituições de pagamento. Também há exigências mais granulares de informação: as instituições precisam disponibilizar ao Banco Central a identificação dos participantes, a finalidade da transação e os valores envolvidos, e não apenas registros de entrada e saída de recursos. A medida altera ainda a movimentação dos recursos. Prestadores sem conta de reserva ou de liquidação no Banco Central deverão usar contas específicas para essas transações, e a instituição financeira que mantém tais contas passa a ter obrigação de reportar ao Banco Central as movimentações realizadas. O repasse ao parceiro no exterior deve ocorrer por operação de câmbio ou por conta em reais mantida no Brasil por residente no exterior; criptomoedas e outros ativos virtuais não são permitidos para a remessa. O Banco Central justifica a mudança como forma de reforçar a supervisão dos prestadores, preservar a integridade do mercado de câmbio e alinhar a regulamentação a padrões internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Segundo o texto, essas medidas não eliminam por si só fraudes e outros crimes financeiros, mas ampliam as informações disponíveis à autoridade monetária para supervisão e fiscalização. Há período de transição: prestadores que atualmente operam eFX e se enquadram nas condições previstas podem solicitar ao Banco Central autorização para funcionar como instituição de pagamento até 31 de maio de 2027, podendo continuar operando, nas condições e limites da norma, enquanto aguardam a análise. As exigências operacionais, porém, já valem desde outubro. Para consumidores e empresas, a mudança não proíbe nem limita o uso de Pix, boleto ou cartão de crédito doméstico nessas operações. O ponto de atenção é a continuidade da estrutura de pagamento: se um prestador encerrar o serviço por não conseguir se adequar e o vendedor não contratar alternativa a tempo, as opções de pagamento em reais podem ficar temporariamente indisponíveis, o que pode adiar ou abandonar compras. Para quem vende, a substituição de processadora pode exigir integração tecnológica e revisão de procedimentos, com risco de interrupção de recebimentos e perda de vendas se não for coordenada de forma antecipada. A análise é assinada por Alex Hoffmann, CEO da PagBrasil, e conclui que a mudança regulatória está sobretudo na estrutura que sustenta a experiência de pagamento em reais: quem pode prestar o serviço, por onde os recursos circulam e quais informações permitem acompanhar a operação.
FONTE ORIGINAL:
https://economiasc.com/2026/10/14/nova-regulamentacao-de-efx-eleva-a-regua-dos-pagamentos-internacionais-no-brasil
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