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STJ limita redirecionamento de execução fiscal em caso de falecimento
Publicado em: 14/10/2026 11:00
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da 1ª Seção, definiu os limites do redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores de contribuinte falecido, no julgamento do Tema 1.393, sob o rito dos recursos repetitivos. A tese fixada estabelece que o redirecionamento só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos. A decisão foi tomada por unanimidade, após revisão do voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, diante da divergência apresentada pelos demais ministros, que ressaltaram que a mera propositura da execução não substitui o ato citatório. O texto explica o procedimento de constituição do crédito tributário: lançamento, inscrição em dívida ativa, ajuizamento da execução fiscal e citação do devedor. Casos extremos já eram pacíficos — erro na identificação do sujeito passivo quando o auto de infração é lavrado contra pessoa já falecida (artigos 142 do CTN e 6º do Código Civil), e prosseguimento da execução contra espólio ou sucessores quando a morte ocorre após a citação (artigo 131, II e III, do CTN). A controvérsia central residia nos casos intermediários, em que o falecimento ocorre após o lançamento, mas antes da citação. O Fisco sustentava a possibilidade de redirecionamento com base no art. 2º, § 8º, da Lei de Execuções Fiscais e na habilitação dos sucessores. Já os contribuintes invocaram a Súmula 392 do STJ e o Tema Repetitivo 166, que vedam a substituição da CDA para modificar o sujeito passivo após a propositura da demanda, além da ausência de formação da relação processual antes da citação. Conforme o julgamento, ainda que o falecimento ocorra após o ajuizamento da execução, mas antes da citação, não é possível o redirecionamento. Nesses casos, o Fisco deverá propor nova execução fiscal diretamente contra o espólio ou sucessores, observando o prazo prescricional. O autor do texto qualifica o Tema 1.393 como avanço na uniformização da jurisprudência sobre o tema.
FONTE ORIGINAL:
https://debatejuridico.com.br/stj-limita-redirecionamento-de-execucao-fiscal-em-caso-de-falecimento
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