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Recuperação judicial pode ter prazo maior para renegociação de dívidas
Publicado em: 15/10/2026 14:15
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo para credores apresentarem planos de renegociação de dívidas em processos de recuperação judicial. A proposta eleva de 30 para 60 dias o período de entrega do documento e dispensa a elaboração de novo laudo econômico-financeiro pelos credores quando esse documento já estiver incluído no processo. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 170/25, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A versão aprovada retirou da proposta original a previsão de prazo de 90 dias e a dispensa da comprovação da viabilidade do plano de renegociação. Segundo o relator, eliminar integralmente essas exigências poderia dispensar não apenas os laudos técnicos, mas também a demonstração de que a empresa tem condições econômicas de se recuperar e de que o plano apresenta medidas adequadas para sua reorganização. A iniciativa modifica a Lei de Falências (Lei 11.101/2005), que estabelece regras para processos de recuperação judicial e falência. A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para que as mudanças entrem em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Para profissionais que assessoram empresas em recuperação judicial, a ampliação do prazo pode impactar o acompanhamento contábil das operações em dificuldade financeira. Caso o projeto seja aprovado definitivamente, credores terão até 60 dias para apresentar a proposta, em vez dos 30 dias atualmente previstos. O processo exige atenção à documentação econômico-financeira usada para fundamentar propostas de reorganização, informações que podem ser necessárias para demonstrar a viabilidade do plano. A dispensa de novo laudo trata especificamente da repetição desse documento, sem afastar, na versão aprovada pela comissão, a necessidade de demonstrar a viabilidade econômica do plano de renegociação. Como a proposta ainda precisa passar por outras etapas de tramitação no Congresso Nacional, as regras não foram alteradas definitivamente e a legislação vigente permanece aplicável até a conclusão do processo legislativo.
FONTE ORIGINAL:
https://www.contabeis.com.br/noticias/80102/recuperacao-judicial-pode-ter-prazo-maior-para-renegociacao-de-dividas
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