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STJ blinda alienação fiduciária e veda manobra de terceiros garantidores
Publicado em: 20/07/2026 16:24
No início de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no AREsp 3.215.611/MS decidiu que terceiros garantidores em alienação fiduciária de imóvel não têm legitimidade para questionar as cláusulas financeiras do contrato de crédito original. A ação foi movida por proprietários que ofereceram o imóvel como garantia, mas não eram os tomadores do crédito. Eles tentaram anular a constrição e revisar os encargos da operação, o que havia sido aceito pelo Tribunal de Justiça local sob o argumento de que o risco de perda do bem lhes daria o direito de interferir. O STJ cassou a decisão, estabelecendo que o interesse econômico do garantidor em preservar seu patrimônio não se confunde com legitimidade para discutir obrigações alheias. O garantidor não pode atuar como substituto processual do devedor principal, e sua esfera de questionamento limita-se à regularidade do leilão e avaliação do bem. O entendimento visa evitar litígios protelatórios que travariam a consolidação da propriedade e a venda extrajudicial, forçando credores a aumentar provisões e prêmios de risco, com consequente elevação do spread bancário e encarecimento do crédito. Com a decisão, o STJ reafirma a segurança jurídica da alienação fiduciária, protegendo a celeridade do rito de retomada e a previsibilidade essencial para o mercado de crédito corporativo e imobiliário.
FONTE ORIGINAL:
https://www.conjur.com.br/2026-jul-20/stj-blinda-alienacao-fiduciaria-e-veda-manobra-de-terceiros-garantidores/
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