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STF mantém mínimo existencial em R$ 600 para proteger acesso ao crédito

Publicado em: 16/10/2026 19:02
STF mantém mínimo existencial em R$ 600 para proteger acesso ao crédito
O Supremo Tribunal Federal manteve R$ 600 como parâmetro do chamado "mínimo existencial", mecanismo criado para garantir a subsistência de consumidores superendividados, apesar de considerar o valor insuficiente para assegurar a manutenção das condições materiais de vida. O acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.097, relatada pelo ministro André Mendonça, determina que o Conselho Monetário Nacional promova, anualmente, estudos técnicos para subsidiar eventual atualização ou manutenção do valor. A decisão define a relação entre o mínimo existencial e a concessão de crédito bancário como um equilíbrio direto entre proteção da renda e acesso ao mercado de crédito. Se o mínimo existencial for muito alto, a parcela "inegociável" do orçamento das famílias — aquela que não pode ser usada para pagamento de dívidas — aumenta; com menor margem de renda penhorável, instituições financeiras passam a considerar o risco de inadimplência mais elevado, o que tende a elevar taxas de juros ou a restringir concessões para consumidores de baixa renda. Na prática, o entendimento preserva uma margem de acesso ao crédito formal para populações mais vulneráveis, evitando que fiquem sem margem para tomar crédito e recorram a juros abusivos ou ao mercado informal e ilícito. Para as instituições financeiras, a fixação de um parâmetro numérico é apresentada como fator de previsibilidade e segurança jurídica. A discussão tem origem na lei do superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar mecanismos de prevenção e tratamento do endividamento excessivo e introduziu o conceito de mínimo existencial, deixando a definição numérica para regulamentação posterior. Ações apresentadas pela Conamp e pela Anadep contestaram os decretos que regulamentaram a lei: o Decreto 11.150/2022 fixou o parâmetro em 25% do salário mínimo e o Decreto 11.567/2023 estipulou R$ 600. No julgamento, o relator André Mendonça reconheceu a intenção de valor mais alto, mas defendeu o equilíbrio para não inviabilizar o acesso da população de baixa renda ao mercado formal de crédito. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que não caberia à Corte aumentar o valor sem estudos que comprovassem a viabilidade técnica, sob pena de, imediatamente, 38 milhões de pessoas não terem mais direito a crédito — efeito que classificou como "muito mais perverso". Moraes também qualificou o valor como "irrisório", abaixo do custo médio da cesta básica nas capitais; no Rio de Janeiro, o Dieese apontou R$ 913,46 para o conjunto de alimentos básicos. O presidente do Tribunal, Edson Fachin, afirmou que o padrão único e restritivo é insuficiente para assegurar as condições materiais de vida do núcleo familiar. O ministro Nunes Marques criticou a rigidez do valor para tratar realidades diferentes e desiguais como equivalentes. Flávio Dino destacou a importância da atualização contínua do valor para manter a proteção ao consumidor, e Gilmar Mendes alertou que a proteção do mínimo existencial tem base constitucional e deve resguardar as condições mínimas de sobrevivência.
FONTE ORIGINAL:
https://extra.globo.com/google/amp/economia/noticia/2026/10/stf-mantem-minimo-existencial-em-r-600-para-proteger-acesso-ao-credito.ghtml
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