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Reforma tributária e split payment: veja os principais pontos de incerteza e o cronograma até janeiro

Publicado em: 16/10/2026 17:46
Reforma tributária e split payment: veja os principais pontos de incerteza e o cronograma até janeiro
A menos de três meses da entrada em funcionamento do CBS e do Imposto Seletivo, previstos no cronograma da reforma tributária aprovada em dezembro de 2023, crescem a incerteza e a percepção de possíveis postergações ou até revogações no novo sistema, sem clareza sobre o que será exigido das empresas a partir de janeiro de 2027. O calendário eleitoral pressiona o governo a adiar a definição das alíquotas da CBS, que substituirá o PIS/Cofins, e do Imposto Seletivo. A oposição, por sua vez, declarou intenção de rediscutir as mudanças e revogar o "split payment". A implementação, contudo, já está em andamento e em fase de testes, e mudanças ou flexibilizações no cronograma não dependeriam apenas do presidente eleito. Três pontos seguem em aberto: a alíquota da CBS, que precisa ser aprovada no Senado até dezembro e ainda é desconhecida; a alíquota do Imposto Seletivo, que só pode ser cobrada 90 dias após a publicação da lei ou medida provisória e, portanto, já não poderá ser cobrada em janeiro de 2027; e o calendário do split payment, que gera dúvidas sobre efeitos no fluxo de caixa e dificulta o planejamento financeiro e a recuperação de créditos tributários. Postergar a implementação da CBS exigiria emenda constitucional aprovada por três quintos das duas casas, em dois turnos, até 1º de janeiro. A revogação do split payment dependeria de nova lei complementar, enquanto um eventual adiamento de sua implementação teria menos obstáculos, por depender de atos regulatórios da Receita Federal. O mecanismo de recolhimento no momento da compra foi incluído por lei complementar para reduzir a sonegação e acelerar a devolução de créditos tributários, sendo questionado pelo impacto no caixa e no capital de giro. A obrigatoriedade começaria no B2B, sem data específica fixada pela Receita, e a previsão é de vigência ao longo de 2027, de forma facultativa e gradual, com micro e pequenos empresários de fora num primeiro momento e opção para o Simples Nacional. Sem o split payment, a especialista ressalta que a entrada em vigor da CBS não afeta necessariamente a implementação da reforma, mas é preciso garantir às empresas o aproveitamento dos créditos destacados nas notas fiscais, independentemente do recolhimento pelo adquirente. Nesse cenário, o RAD — em que o adquirente recolhe o tributo devido pelo fornecedor e transfere apenas o valor líquido — aparece como alternativa opcional, criticada por parte das empresas por transferir o ônus de fiscalização do fisco ao contribuinte. A leitura apresentada é de que o RAD faça sentido como mecanismo residual ao split, nos meios de pagamento sem liquidação financeira automática, alertando que adotá-lo como substituto enquanto o split não for implementado pode custar caro. Como orientação, esperar todas as definições para se preparar pode ser dispendioso: a prioridade apontada é parametrizar sistemas para incluir a CBS, recalcular preços e revisar contratos, evitando paralisia na virada do ano por incapacidade de emitir notas fiscais no novo modelo. O cronograma prevê, até 30 de outubro, o fim do prazo para opção do Simples Híbrido no 1º semestre de 2027 e o envio pelo TCU ao Senado do cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027; de 3 de novembro a 20 de dezembro, o período para cancelar a opção; até 15 de dezembro, a fixação da alíquota pelo Senado; até 22 de dezembro, a validade do cálculo do TCU se o Senado não tiver fixado; e, em 1º de janeiro de 2027, o início da cobrança da CBS, com extinção do PIS e do Cofins e IPI a zero, exceto para produtos incentivados na Zona Franca de Manaus.
FONTE ORIGINAL:
https://miriangasparin.com.br/2026/10/reforma-tributaria-e-split-payment-veja-os-principais-pontos-de-incerteza-e-o-cronograma-ate-janeiro
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