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Perdão de dívidas de MEIs terá impacto fiscal, mas redução de custos

Publicado em: 16/10/2026 12:43
Perdão de dívidas de MEIs terá impacto fiscal, mas redução de custos
Um projeto de lei complementar enviado pelo governo federal ao Congresso prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) inscritas na Dívida Ativa da União. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida deve gerar impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029. O perdão abrange o valor principal dos débitos, além de juros, multas e encargos legais, desde que as inscrições tenham ocorrido até 13 de outubro de 2026. A pasta justificou a proposta pelo custo administrativo da cobrança e pela baixa perspectiva de recuperação de parte dos recursos. Segundo a nota divulgada, manter a cobrança desse volume de dívidas gera altos custos administrativos para o governo sem garantia de arrecadação efetiva, e a iniciativa permitiria concentrar esforços na cobrança de débitos com maior possibilidade de recuperação. O impacto fiscal é distribuído em R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029. O texto do projeto dispensa medidas de compensação pela renúncia de receita e estabelece exceção à regra que restringe a criação de novas renúncias de receita em 2027. Segundo dados apresentados pelo governo, os MEIs acumulam R$ 12,86 bilhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União, distribuídos entre aproximadamente 3,67 milhões de devedores. Desse montante, cerca de R$ 11,05 bilhões estão classificados como créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, enquanto o valor recuperável dos créditos abrangidos pela medida é estimado em aproximadamente R$ 916 mil. No país, há 17,56 milhões de MEIs ativos, dos quais mais de 3,6 milhões têm débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Para ter direito ao benefício, o microempreendedor precisa manter em dia os pagamentos mensais do MEI durante os seis meses seguintes ao início da vigência da lei e renunciar a eventuais disputas judiciais contra a União relativas aos débitos abrangidos. Em caso de nova inadimplência durante esse período, o perdão será cancelado. A regulamentação dos procedimentos ficará a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A proposta depende de aprovação do Congresso Nacional e, se aprovada, deve valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
FONTE ORIGINAL:
https://portalal7.com.br/perdao-de-dividas-de-meis-tera-impacto-fiscal-mas-reducao-de-custos-2
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