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Banco Central amplia regras para marcações de suspeita de fraude no Pix

Publicado em: 16/10/2026 11:04
Banco Central amplia regras para marcações de suspeita de fraude no Pix
As instituições participantes do Pix passam a assumir responsabilidades mais explícitas sobre identificação, comunicação e revisão de suspeitas de fraude. A Resolução BCB nº 587, publicada em setembrou, promove uma nova rodada de ajustes no sistema de pagamentos, abrangendo segurança, atendimento ao usuário, cobrança híbrida, participação no arranjo e Pix Automático em contas-salário. O Banco Central apontou a revisão das regras para marcações de fundada suspeita de fraude como o ponto que deve exigir maior adaptação das instituições. Entre as alterações, ficou explícito que a responsabilidade pela marcação e por seu eventual cancelamento é da instituição que realizou o registro. O usuário poderá solicitar revisão, a ser analisada em até sete dias, e a marcação deverá ser retirada quando não permanecerem evidências suficientes. O registro poderá ficar nas bases do DICT por cinco anos. Segundo o Banco Central, a mudança responde ao crescimento de reclamações e demandas judiciais por registros considerados equivocados e à identificação de um volume de falsos positivos acima do considerado razoável, o que aumenta a necessidade de revisão dos processos internos. O impacto não se restringe às áreas jurídica e regulatória: compliance, produto, tecnologia e atendimento precisam se articular para atender às novas exigências. Outra frente da norma é a regulamentação da cobrança híbrida, que reúne boleto e QR Code do Pix Cobrança no mesmo documento. Quando uma modalidade for utilizada, a outra deverá ser cancelada ou rejeitada; em caso de duplicidade por falha, a instituição responsável deverá devolver integralmente o valor ao pagador, inclusive com recursos próprios quando necessário, em prazo contado de forma contínua. O Banco Central também informou que estuda criar um relatório para que usuários consultem de forma centralizada marcações de suspeita de fraude vinculadas a seus dados, incluindo a instituição responsável, sem data de lançamento definida. A Resolução 587 ainda permite Pix Automático em contas-salário a partir de julho de 2027, flexibiliza em situações específicas a participação obrigatória no Pix para instituições com mais de 500 mil contas transacionais e amplia obrigações de divulgação do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
FONTE ORIGINAL:
https://mundocoop.com.br/destaque/banco-central-amplia-regras-para-marcacoes-de-suspeita-de-fraude-no-pix
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