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Registros de fraude sobem 10% no semestre e deslocam risco para o cadastro
Publicado em: 16/10/2026 11:03
O sistema financeiro brasileiro registrou mais de 9 milhões de indícios de fraude no primeiro semestre de 2026, alta de 10,26% sobre os 8,26 milhões do semestre anterior, segundo levantamento da Quod elaborado a partir do Registro Unificado de Fraudes e divulgado em julho de 2026. A leitura do próprio levantamento atribui o salto menos ao crescimento do crime e mais à capacidade ampliada de detecção decorrente do compartilhamento obrigatório de informações entre instituições, efeito da Resolução BCB nº 501. A norma foi publicada em 11 de setembro de 2025, no contexto de ataques ao sistema de pagamentos, e estabeleceu que as instituições rejeitassem transferências destinadas a contas sob fundada suspeita de envolvimento em fraude, com prazo de adequação até 13 de outubro daquele ano. É a primeira vez que o efeito da norma aparece medido em escala. O levantamento mostra onde a medida atua: 3,1 milhões de pessoas vitimadas no semestre, 78% das ocorrências por celular, 85% com uso do Pix e 94% envolvendo contas correntes — proporções que descrevem a fraude na camada transacional, exatamente aquela em que a norma obriga a consultar bases, caracterizar a suspeita e barrar o crédito antes que o valor chegue ao destino. A lacuna indicada fica no momento anterior, quando o fraudador ainda atua como proponente de conta, cartão ou crédito. Ao alterar a Resolução BCB nº 142, a 501 não definiu critérios mínimos para a fundada suspeita e deixou a cada instituição a tarefa de estabelecer seus próprios procedimentos, conforme esclarecimento do Banco Central no Comunicado nº 44.253, de novembro de 2025. A exigência de rejeitar transações dependeria, portanto, da qualidade do cadastro construído antes. A primeira edição do Mapa da Fraude, da Serasa Experian, publicada em junho de 2026, contabilizou 1.495.696 tentativas de fraude em cadastro e validação de identidade no primeiro trimestre de 2026, crescimento de 36,6% na mesma comparação anual. Seis em cada dez ocorreram em bancos, emissores de cartão, meios de pagamento e empresas de crédito, com prejuízo evitado estimado em até R$ 1,98 bilhão. Por segmento, meios de pagamento concentrou 644.586 tentativas, seguido por telefonia, com 313.200, e bancos e cartões, com 259.160. O texto descreve, ainda, deslocamento de esforço do fraudador para a origem do cadastro — identidades sintéticas, documentos adulterados e recrutamento de laranjas — e lembra que a Lei 15.397, sancionada em 2026, criminalizou a cessão de contas a terceiros para uso em fraudes. A verificação da identidade do proponente permanece como responsabilidade operacional de cada instituição. Também é citada decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, de novembro de 2025, que responsabilizou a instituição que abriga a conta usada por golpista quando não comprova ter cumprido os procedimentos de verificação previstos na Resolução 4.753/2019 do Banco Central. Sobre o tema documental, o material aponta que a checagem em cadastro e concessão de crédito ainda combina validação biométrica na ponta digital com conferência manual de comprovantes e documentos enviados por upload, foto ou papel, enquanto a esteira transacional recebeu investimento em análise em tempo real. Tecnologias de processamento inteligente de documentos permitem detectar adulteração de imagem, inconsistências entre campos e reutilização de documentos em múltiplos cadastros; o que faltaria, na maioria dos casos, seria processo desenhado para usá-las antes da aprovação.
FONTE ORIGINAL:
https://tiinside.com.br/16/10/2026/registros-de-fraude-sobem-10-no-semestre-e-deslocam-risco-para-o-cadastro
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