IBeGI
Tema
Tamanho da Fonte
Estilo da Fonte

Quanto custa ter uma empresa cripto no Brasil com a nova regulação do Banco Central

Publicado em: 18/10/2026 14:52
Quanto custa ter uma empresa cripto no Brasil com a nova regulação do Banco Central
A nova regulação do mercado de criptomoedas no Brasil exige que empresas que já operavam com ativos virtuais apresentem ao Banco Central a primeira etapa do pedido de autorização para continuar funcionando no país até 30 de outubro de 2026. A Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV) precisa manter capital social integralizado e patrimônio líquido compatíveis com suas atividades, além de estruturas de tecnologia, compliance, prevenção à lavagem de dinheiro e segurança cibernética. A exigência de capital varia conforme o modelo de negócio. Uma intermediária chega a um mínimo de R$ 12,4 milhões no cenário básico do simulador do Banco Central, podendo chegar a R$ 37,2 milhões. Uma custodiante parte de R$ 10,8 milhões e uma corretora — que combina intermediação e custódia — parte de R$ 16,8 milhões, também com teto de R$ 37,2 milhões. O cálculo, definido pela Resolução Conjunta CMN/BCB nº 14, soma custo inicial por categoria operacional, valores por atividade (serviços, custódia, intermediação, concessão e investimento livre) e um fator de captação. Serviços intensivos em infraestrutura tecnológica e a autorização para uso da expressão “banco” podem acrescentar valores adicionais. O capital regulatório não é o único custo. Estimativas de Tiago Severo, advogado especialista em regulação financeira, apontam entre R$ 3,5 milhões e R$ 8 milhões para implementação em operações que utilizam parceiros, ou entre R$ 8 milhões e R$ 20 milhões em estruturas verticalizadas. Os gastos recorrentes mensais podem variar entre R$ 500 mil e R$ 1,2 milhão (operações conservadoras) ou entre R$ 1 milhão e R$ 2,5 milhões (estruturas mais robustas). Esses valores não representam custos oficiais do Banco Central. Empresas como Coinext, Digitra e Bitnuvem encerraram ou reorganizaram atividades diante das novas exigências. A partir de 1º de janeiro de 2027, SPSAVs passarão a observar regras prudenciais de gerenciamento de riscos, capital e divulgação, sendo classificadas como instituições Tipo 3 e enquadradas temporariamente no Segmento 4 (S4) até 30 de junho de 2028. A partir de 6 de novembro de 2026, instituições financeiras autorizadas ficam impedidas de operar no mercado de ativos virtuais com entidades não autorizadas. Para Vanessa Butalla, VP de Jurídico, Compliance e Riscos do Mercado Bitcoin, o aumento das exigências tende a provocar reorganização setorial, com empresas reavaliando modelos de negócio. A elevação da barreira de entrada também contribui para reduzir assimetrias entre empresas que já investiam pesadamente em controles e concorrentes com estruturas mais enxutas.
FONTE ORIGINAL:
https://portaldobitcoin.uol.com.br/quanto-custa-ter-uma-empresa-cripto-no-brasil-com-a-nova-regulacao-do-banco-central
⚠️ Aviso Importante

Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%