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Perdão de dívidas tributárias para MEIs — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Publicado em: 19/10/2026 16:32
Perdão de dívidas tributárias para MEIs — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
O perdão de dívidas tributárias de Microempreendedores Individuais (MEIs) inscritas na dívida ativa da União é uma das medidas da Lei Complementar nº 238, de 20 de outubro de 2026, que pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEIs inscritos na dívida ativa da União. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, integrando o conjunto de medidas voltadas a quem trabalha por conta própria, denominado Prospera MEI. A remissão será automática para dívidas inscritas ou não na dívida ativa e vencidas até 13 de outubro de 2026, não exigindo solicitação por parte do microempreendedor. Para manter o benefício, porém, o MEI precisa pagar em dia as contribuições mensais (boleto MEI) que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar; em caso de descumprimento, a remissão será cancelada. Quem discute a dívida na Justiça deverá desistir da ação, sem pagamento de honorários advocatícios, e valores já quitados não serão devolvidos. Segundo o texto, as dívidas dos MEIs somam R$ 12,57 bilhões, dos quais quase 86% (cerca de R$ 11 bilhões) são classificadas como de difícil ou impossível recuperação para os cofres públicos. Além do perdão, a iniciativa amplia benefícios para cerca de 17,6 milhões de MEIs, com mudança no teto de faturamento — de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 —, contratação de até dois funcionários em vez de um e elevação do limite de licitações exclusivas para micro e pequenas empresas de R$ 80 mil para R$ 100 mil. As medidas do Prospera MEI são coordenadas pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em conjunto com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
FONTE ORIGINAL:
https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2026/perdao-de-dividas-tributarias-para-meis
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