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TJ/SP autoriza penhora de bem registrado em nome da esposa do devedor
Publicado em: 20/07/2026 14:00
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autorizou a penhora da fração ideal de 25% de um imóvel registrado em nome da esposa de um executado, casada sob o regime da comunhão universal de bens. A decisão é da 14ª Câmara de Direito Privado, em execução de título extrajudicial movida por instituição financeira. O colegiado entendeu que, no regime da comunhão universal, presume-se que a dívida contraída por um dos cônjuges beneficiou a família. Assim, cabe ao outro cônjuge demonstrar o contrário para afastar a responsabilidade patrimonial. Como não houve essa prova, a penhora foi admitida, preservada a meação sobre o valor da alienação. A controvérsia envolvia um débito de R$ 23,3 milhões. O relator destacou que a comunhão universal implica a comunicação dos bens e dívidas, conforme o art. 1.667 do CC e o art. 790, IV do CPC. A decisão reformou a sentença de primeiro grau, que havia indeferido o pedido por entender que o bem não pertencia aos devedores. O acórdão reforça a possibilidade de os credores alcançarem bens formalmente em nome do cônjuge, desde que o regime de bens e a ausência de prova de benefício exclusivo da família permitam. A preservação da meação resguarda o patrimônio do cônjuge não devedor, mas amplia as garantias na execução judicial.
FONTE ORIGINAL:
https://www.migalhas.com.br/quentes/460645/tj-sp-autoriza-penhora-de-bem-registrado-em-nome-da-esposa-do-devedor
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20/07/2026 14:46
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