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Banco Central liquida cooperativa Credipaiva
Publicado em: 19/10/2026 11:00
O Banco Central decretou, em 16 de outubro de 2026, a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados do Centro Universitário Newton Paiva Ltda., conhecida como Credipaiva. A decisão foi motivada por violações graves das normas que regulam a atividade da instituição e pelo descumprimento de determinações da autoridade monetária. Fundada em 1985, a cooperativa atendia exclusivamente funcionários do Centro Universitário Newton Paiva e mantinha estrutura administrativa própria, com diretoria executiva e conselhos de gestão e fiscalização. O Banco Central informou que seguirá apurando as responsabilidades relacionadas ao caso e que, conforme os resultados, poderão ser aplicadas sanções administrativas e encaminhamentos às demais autoridades competentes. A autoridade monetária também determinou a indisponibilidade dos bens dos ex-administradores, medida destinada a resguardar patrimônio enquanto as responsabilidades são apuradas. Segundo o comunicado oficial, não há detalhamento das irregularidades específicas que levaram à medida, o que impede atribuir à cooperativa uma fraude concreta ou afirmar prejuízo determinado sem confirmação oficial adicional. No prudencial, a Credipaiva estava classificada no segmento S5, que reúne instituições de menor porte sujeitas a exigências prudenciais simplificadas, sem que isso signaxe ausência de fiscalização. Era descrita como instituição de capital e empréstimo, com operações de crédito voltadas ao seu público associado, e representava aproximadamente 0,000083% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional em dezembro de 2025. A liquidação extrajudicial prevê o levantamento de bens, obrigações e situação financeira da instituição sob condução de liquidante, incluindo identificação de credores e análise dos valores que poderão ser pagos. A medida não garante ressarcimento integral nem pagamento imediato aos credores, que dependem da apuração patrimonial, da existência de ativos disponíveis e das regras de preferência e habilitação de créditos. Para associados com depósitos, aplicações ou operações de crédito, recomenda-se buscar orientações oficiais do procedimento e reunir contratos, extratos e comprovantes. A eventual cobertura pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) depende do tipo de produto, da natureza do crédito e dos critérios da regulamentação, não devendo ser presumida de forma automática. Quem mantém empréstimos em andamento não deve interromper os pagamentos por conta própria, mas seguir as orientações do liquidante sobre a administração das obrigações durante o processo.
FONTE ORIGINAL:
https://seucreditodigital.com.br/banco-central-liquida-cooperativa
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