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Regra do CMN obriga a informar o custo total antes do crédito com garantia

Publicado em: 20/10/2026 15:19
Regra do CMN obriga a informar o custo total antes do crédito com garantia
A divulgação do Custo Efetivo Total (CET) antes da contratação é obrigação das instituições financeiras em operações de crédito com garantia envolvendo pessoas físicas, regra em vigor desde 2007 por resolução do Conselho Monetário Nacional e hoje consolidada na Resolução CMN 4.881/2020. Em práticas de empréstimo com garantia de veículo, o tomador tem direito a conhecer o custo total da operação antes de fechar o contrato. O CET reúne os juros e demais componentes do preço do crédito: tarifas de originação, avaliação do bem, registro do gravame no Sistema Nacional de Gravames (SNG), IOF e seguros embutidos no contrato. Como a taxa nominal mostra apenas parte do preço, propostas com juros mensais iguais podem resultar em custos efetivos bastante diferentes, o que torna a comparação entre CETs o critério adequado para avaliação de ofertas. O tema ganha contexto com a expansão da modalidade: o Índice PO27 de Crédito com Garantia Veicular apontou alta de 17,83% no primeiro semestre de 2026, a partir de uma base que representa cerca de 30% das operações do mercado. O movimento acompanha o do financiamento de veículos, que somou 3,78 milhões de unidades no período, alta de 10,9% e maior volume desde 2008, segundo a Trillia, unidade de dados e analytics da B3. O custo também reflete fatores da própria operação. O LTV (loan to value), relação entre o valor emprestado e o valor do bem, afeta o risco do credor e, por consequência, a taxa praticada; quanto menor o percentual, menor o risco. Os prazos, de 12 a 60 meses, são mais curtos que os de operações imobiliárias, e quanto mais próximo do teto do mercado, menor a folga entre o valor do veículo e o valor da dívida, mais sensível à depreciação do bem. O desenho da garantia explica parte do patamar de custo. Pela alienação fiduciária, disciplinada pelo Decreto-Lei 911/1969, a propriedade do veículo permanece com o credor até a quitação, e a retomada em caso de atraso é mais rápida e previsível do que na operação com imóvel, regime previsto na Lei 9.514/1997, com passagem por cartório e notificação prévia. Desde o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), o contrato de veículo também pode prever busca e apreensão extrajudicial conduzida por cartório de registro de títulos e documentos, mecanismo considerado constitucional pelo STF em 2025. Em agosto, a taxa média do crédito pessoal não consignado, modalidade sem garantia, ficou em torno de 110% ao ano, segundo o Banco Central. Na prática, a norma permite solicitar o CET anual por escrito antes da assinatura, conferir o que ele inclui e comparar propostas de instituições diferentes pelo mesmo critério. Somada às perguntas sobre o LTV e sobre a regra de retomada do veículo em caso de atraso, essa informação amplia a clareza sobre o custo total no momento do fechamento do contrato, em cenário em que a inadimplência das famílias chegou a 6% da carteira de crédito em agosto, segundo o Banco Central.
FONTE ORIGINAL:
https://panoramagocomunicacao.com.br/regra-do-cmn-obriga-a-informar-o-custo-total-antes-do-credito-com-garantia
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