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Alerj vota nesta terça (20) novas regras para devedores contumazes e negociação de dívidas após CCJ apresentar substitutivos
Publicado em: 20/10/2026 11:50
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20) dois projetos enviados pelo governador em exercício Ricardo Couto que alteram as regras de cobrança de tributos e de negociação de dívidas com o estado. Os textos passaram por emendas dos deputados e foram reescritos em substitutivos pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Rodrigo Amorim (PL), antes de irem ao plenário. O PL 8.085/2026 define critérios para caracterizar o devedor contumaz, contribuinte que acumula dívidas tributárias de forma reiterada, substancial e injustificada. O substitutivo mantém os parâmetros originais de enquadramento: créditos tributários irregulares de pelo menos R$ 15 milhões e dívidas superiores ao patrimônio conhecido do contribuinte. O texto inclui critério específico para IPVA, prevendo inadimplência reiterada quando débitos irregulares abrangerem mais de 50% da frota de veículos da empresa registrada no estado, por dois exercícios consecutivos ou três alternados nos últimos cinco anos. Na nova redação, a presunção de inexistência de bens em caso de não apresentação de informações patrimoniais passa a ser relativa, admitindo prova em contrário no procedimento administrativo de enquadramento. O projeto também prevê divulgação de lista de devedores contumazes e envio de relatórios à Alerj com dados sobre procedimentos de enquadramento, créditos envolvidos e recuperação de valores. O PLC 61/2026 trata da negociação de dívidas tributárias e não tributárias com o estado, suas autarquias e fundações, alcançando créditos inscritos em dívida ativa classificados como irrecuperáveis ou de difícil retorno, contenciosos de pequeno valor e disputas jurídicas relevantes que atinjam amplo conjunto de contribuintes. O texto prevê descontos de até 65% sobre multas, juros e demais acréscimos legais, chegando a 70% para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, com parcelamento em até 145 meses; nos demais casos, o prazo pode chegar a 120 meses. Os descontos não podem reduzir o valor principal do crédito tributário devido. A proposta ainda autoriza o uso de precatórios para compensar dívidas, com limites de até 75% do débito de ICMS e 50% do débito de IPVA, além de créditos acumulados e ressarcimentos de ICMS homologados. O PLC 61/2026 permite à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deixar de ajuizar execuções fiscais de determinados valores e desistir de ações já ajuizadas, mantida a cobrança administrativa, e condiciona o ajuizamento à existência de indícios de patrimônio ou atividade econômica do devedor, considerando a possibilidade de recuperação dos valores e os custos de manutenção dos processos. O texto cria também um Cadastro Fiscal Positivo para contribuintes inscritos em dívida ativa. Os dois projetos ainda dependem de aprovação da maioria dos deputados em plenário. No caso da negociação de dívidas, a lei entraria em vigor 30 dias após a publicação, com eficácia sujeita a regulamentação a ser expedida em até 90 dias.
FONTE ORIGINAL:
https://temporealrj.com/alerj-vota-devedor-contumaz-negociacao-de-dividas
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