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Alerj vota renegociação com o estado com descontos de até 70%
Publicado em: 20/10/2026 10:45
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) retoma, em regime de urgência, a discussão do Projeto de Lei Complementar 61/26, de autoria do Poder Executivo, que estabelece novas regras para a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias com o Estado. A proposta, que recebeu 50 emendas e retorna ao plenário, prevê descontos de até 70% sobre multas, juros e demais encargos legais e parcelamento de débitos em até 145 meses, conforme o perfil do devedor. O texto poderá ser alterado durante a votação. O objetivo declarado é facilitar a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa, ampliar a arrecadação estadual e reduzir o número de processos judiciais relacionados à cobrança de débitos. A proposta regulamenta a chamada transação tributária, com negociações conduzidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), por adesão a editais públicos ou mediante propostas individuais. A regra geral prevê descontos de até 65% com pagamento em até 120 meses; para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, os benefícios podem chegar a 70% e 145 meses. Os descontos não podem reduzir o valor principal do tributo devido. O projeto contempla três modalidades de negociação: dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, litígios de pequeno valor e controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas. Também autoriza compensação com precatórios e créditos acumulados de ICMS, com limites de até 75% para débitos de ICMS e 50% para o IPVA. Como restrições, devedores contumazes de ICMS não recebem descontos sobre multas, juros e encargos, e ficam excluídos os valores do adicional de ICMS destinado ao FECP. Entre as medidas de eficiência na cobrança da dívida ativa, o texto prevê a possibilidade de a PGE deixar de ajuizar execuções fiscais de determinados valores, considerando custo e viabilidade da cobrança judicial, sem dispensar as medidas administrativas, e a criação de um Cadastro Fiscal Positivo para estimular a regularidade fiscal e oferecer atendimento diferenciado. Segundo emendas acatadas pela CCJ, a regulamentação da lei terá prazo de 90 dias, com vigência 30 dias após a publicação oficial, condicionada à regulamentação; acordos incluem regras de formalização, rescisão e recurso ao procurador-geral em 15 dias. Em paralelo, o Projeto de Lei 8.085/26, também votado em urgência e com 28 emendas, cria a Lei do Devedor Contumaz, com critérios para identificar contribuintes em inadimplência sistemática e injustificada, entre eles dívidas tributárias de, no mínimo, R$ 15 milhões superiores ao patrimônio conhecido e débitos de ICMS por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses. A proposta alcança pessoas físicas ou jurídicas ligadas a empresas baixadas ou inaptas nos últimos cinco anos e prevê situações de afastamento, como prejuízos no exercício atual e anterior, calamidades públicas reconhecidas e débitos com exigibilidade suspensa ou incluídos em parcelamentos e transações em cumprimento regular.
FONTE ORIGINAL:
https://monitormercantil.com.br/alerj-vota-renegociacao-de-dividas-com-o-estado-com-descontos-de-ate-70
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