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Governo sanciona perdão de dívidas para 3,6 milhões de MEIs; veja as regras

Publicado em: 21/10/2026 15:56
Governo sanciona perdão de dívidas para 3,6 milhões de MEIs; veja as regras
O governo federal sancionou a lei que prevê o perdão de dívidas de mais de 3,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), medida que também eleva gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, dos atuais R$ 81 mil para R$ 140 mil até 2028, além de permitir a contratação de até dois funcionários. Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, o perdão poderá alcançar mais de R$ 18,7 bilhões em débitos, integrando o pacote Prospera MEI, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A legislação estabelece perdão integral dos débitos tributários federais existentes até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, incluindo contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança. O benefício alcança dívidas já em cobrança judicial ou incluídas em parcelamentos. A baixa será automática a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de solicitação à PGFN, condicionada ao pagamento em dia das guias do DAS durante os primeiros seis meses de vigência da lei — descumprida essa exigência, o perdão poderá ser cancelado. Para parcelamentos em andamento, o saldo devedor restante será perdoado, sem devolução de parcelas já pagas. Devedores que discutam dívidas na Justiça precisarão desistir das ações para obter baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência. O perdão restringe-se a débitos tributários federais: dívidas estaduais, municipais ou com instituições financeiras não são automaticamente canceladas. O Projeto de Lei Complementar nº 186/2026 foi aprovado pelo Senado com 78 votos favoráveis e nenhum contrário, e na Câmara dos Deputados recebeu 461 votos a favor e quatro contra. O governo estima que 17,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados, sendo 7,8 milhões de mulheres. Consultas a pendências podem ser feitas nos canais da Receita Federal e da PGFN, incluindo o portal Regularize, o e-CAC e o Portal do Simples Nacional. Além do perdão, a lei amplia o teto de faturamento em duas etapas — R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 —, permitindo também que empresas do Simples Nacional voltem a se enquadrar como MEI, desde que atendidos os limites e critérios legais. O limite de licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte sobe para R$ 130.984,20, e no Contrata+Brasil o teto de contratações direcionadas a MEIs passa de aproximadamente R$ 13 mil para R$ 25 mil. Durante a cerimônia de sanção, o presidente Lula afirmou que o perdão busca permitir que trabalhadores endividados recuperem o acesso ao crédito. A norma será acompanhada de novo marco de limites, contratação e elegibilidade para o segmento MEI, com impacto direto sobre carteiras de crédito, recuperação de ativos e critérios de risco aplicados a pequenos negócios.
FONTE ORIGINAL:
https://www.4oito.com.br/noticia/governo-sanciona-perdao-de-dividas-para-3-6-milhoes-de-meis-veja-as-regras-89576
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