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Multa por descumprimento de cessão de crédito incide sobre total não pago
Publicado em: 22/10/2026 10:12
A cláusula penal prevista em contrato de cessão de créditos incide sobre a totalidade dos títulos ainda não recebidos pelo cessionário em caso de descumprimento contratual, e não apenas sobre o valor específico discutido em uma ação. O entendimento decorre do princípio da força obrigatória dos contratos e foi aplicado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que deu provimento a apelação de um fundo de investimento para determinar que a multa contratual de 10% cobrada de um condomínio recaísse sobre o montante total dos créditos condominiais não recebidos. O caso envolve fundo de investimento em direitos creditórios que ajuizou ação contra condomínio residencial. Em setembro de 2023, as partes celebraram contrato de cessão pelo qual o condomínio transferiu ao fundo os créditos decorrentes de taxas condominiais devidas por moradores. O condomínio, contudo, passou a receber diretamente valores dessas taxas em ação de consignação em pagamento específica, tramitante em primeiro grau, sem informar o fundo, e sacou quantias relativas a créditos já cedidos. Diante dos deveres de comunicação e repasse violados, o fundo cobrou R$ 63,2 mil, correspondentes a multa de 10% sobre o saldo total não recebido da carteira, de R$ 632 mil. Em primeira instância, o juízo reconheceu o descumprimento do contrato de cessão, mas restringiu a multa de 10% ao montante levantado pelo condomínio na ação consignatória, afastando a cobrança sobre o saldo global. O fundo apelou, sustentando que a limitação contrariava a redação da cláusula, que previa multa sobre todos os títulos pendentes de recebimento. O relator, desembargador Neves Baptista, entendeu que a base de incidência da penalidade são os títulos ainda não recebidos pelo fundo cessionário, e não apenas o valor pontual levantado de forma irregular, destacando que o saldo global funciona como garantia do risco assumido na operação de cessão de crédito. Com a fundamentação, o colegiado deu provimento por unanimidade à apelação, reformou a sentença e julgou procedente o pedido, condenando o condomínio ao pagamento de R$ 63,2 mil a título de cláusula penal, corrigido monetariamente e acrescido de juros, com inversão dos ônus sucumbenciais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da causa.
FONTE ORIGINAL:
https://conjur.com.br/2026-out-22/embargada-juiz-nao-pode-restringir-alcance-de-clausula-penal-acordada-entre-as-partes
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