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Receita Federal abre novas modalidades de transação para débitos em discussão administrativa
Publicado em: 21/07/2026 21:16
A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que instituem novas modalidades de negociação para débitos tributários em contencioso administrativo. As medidas oferecem condições especiais para regularização, incluindo descontos, parcelamento e utilização de créditos fiscais. O Edital nº 9 é destinado a débitos de até R$ 50 milhões por contencioso. Os descontos podem chegar a 65% do valor da dívida, ou 70% para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e entidades beneficentes. É permitido parcelamento ampliado e uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. Não há valor mínimo de débito, mas parcelas mínimas de R$ 200 (pessoas físicas) e R$ 300 (demais). O Edital nº 10 é voltado a débitos de até 60 salários mínimos por processo, para pessoas físicas, MEI, empresários individuais, ME e EPP. Os descontos variam conforme o parcelamento: até 50% em 12 parcelas, 40% em 24, 35% em 36, e 30% em 55 parcelas. Parcela mínima de R$ 200. As adesões podem ser feitas até 30 de outubro de 2026 por requerimento eletrônico. Os novos editais ampliam as possibilidades de regularização antes da inscrição em dívida ativa, representando uma alternativa relevante para contribuintes reduzirem passivos e encerrarem litígios administrativos.
FONTE ORIGINAL:
https://www.lacerdagama.com.br/post/receita-federal-abre-novas-modalidades-de-transa%C3%A7%C3%A3o-para-d%C3%A9bitos-em-discuss%C3%A3o-administrativa
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