Voltar ao Observatório
Ouvir artigo
Compartilhar artigo
Abrir preferências de leitura
Tema
Claro
Sépia
Escuro
Tamanho da Fonte
A-
A+
Estilo da Fonte
Inter (Moderno)
Roboto (Clean)
Merriweather (Serifada)
Lora (Elegante)
Courier (Máquina)
Cai a inadimplência escolar, mas quase 1 em 5 alunos das particulares deve mensalidade
Publicado em: 22/10/2026 08:30
Um levantamento do sistema Sponte, com mais de 4 mil instituições particulares de ensino básico, aponta que a inadimplência do setor atingiu 19,62% em 2025. O índice representa queda em relação a 2024 (20,36%) e está distante do pico de 22,63% registrado em 2023, mas ainda equivale a quase 1 em cada 5 alunos com mensalidade em aberto. O período de rematrículas, que se aproxima com o fim do ano letivo, concentra a tensão entre famílias em dificuldade financeira e escolas que buscam recompor a carteira. No recorte regional, o Nordeste lidera com a maior taxa de atrasos (23,38%), seguido pelo Norte (22,90%), Centro-Oeste (20,90%), Sudeste (18,46%) e Sul, com o menor percentual (18,42%). A dispersão entre regiões indica cenários distintos de pressão de caixa e de comportamento de pagamento nas carteiras escolares privadas. O material trata dos limites legais da cobrança. Segundo o especialista consultado, a Lei 9.870/1999 garante renovação automática da vaga apenas a quem está em dia, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece como exercício regular a recusa de rematrícula ao inadimplente. Durante o ano letivo, porém, o estudante não pode ser desligado, e condutas como impedir aulas ou provas, retiver históricos e certificados ou expor o aluno a cobranças configura constrangimento, com potencial de indenização por danos morais. Na prática de recuperação, a cobrança deve ser dirigida exclusivamente ao responsável financeiro e de forma reservada, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, é permitida desde que haja notificação prévia. A cobrança de taxa de rematrícula dissociada da anuidade é tratada como prática abusiva, e o parcelamento do débito é facultativo, dependendo da política comercial de cada instituição — não há prazo legal fixado para a negociação, que pode ocorrer a qualquer tempo.
FONTE ORIGINAL:
https://www.bra1.com.br/economia/id-712433/cai_a_inadimplencia_escolar__mas_quase_1_em_5_alunos_das_particulares_deve_mensalidade
⚠️
Aviso Importante
Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
Podem ocorrer imprecisões na extração. Recomendamos consultar a fonte original, especialmente para informações sensíveis.
Todos os direitos e créditos pertencem à fonte original, disponível no link acima.
0%
0.5x
0.75x
1.0x
1.25x
1.5x
2.0x