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Crédito Rural: MP de Renegociação da Dívida do Agronegócio
Publicado em: 21/07/2026 19:30
A Medida Provisória nº 1.376/2026, que trata da renegociação de dívidas do agronegócio, foi recebida com cautela por especialistas. Embora necessária para enfrentar o elevado endividamento do setor, há preocupação de que a renegociação possa gerar um 'efeito bola de neve', ampliando as dívidas dos produtores no longo prazo. Pela regra geral, produtores que comprovarem perdas mínimas de 30% em duas safras entre 2019 e 2025 poderão aderir. A renegociação pode ser feita em até oito anos, com dois anos de carência para o principal. Em casos mais graves (perdas acima de 40% em três safras), o prazo pode chegar a dez anos, também com carência. As taxas de juros variam conforme o perfil: beneficiários do Pronaf pagam entre 5% e 6% ao ano; produtores enquadrados no Pronamp, entre 8% e 9%; e demais produtores, entre 11% e 12% ao ano. As perdas devem ser comprovadas por laudos técnicos, e dívidas já beneficiadas por medidas anteriores ou inscritas em Dívida Ativa da União ficam excluídas. A MP é mais ampla que programas anteriores por incluir cooperativas e Cédulas de Produto Rural (CPR) com liquidação financeira. Segundo o advogado André Aidar, a inclusão das CPRs amplia significativamente a possibilidade de renegociação. No entanto, a aprovação depende da política de crédito e análise de risco de cada instituição financeira. Especialistas alertam que a medida não substitui mudanças estruturais no financiamento do setor. Aidar defende maior contratação de seguro rural, profissionalização da gestão e criação de mecanismos garantidores de crédito para evitar novos ciclos de endividamento. O prazo para adesão termina em 12 de novembro, sendo essencial que os produtores busquem orientação jurídica e técnica.
FONTE ORIGINAL:
https://www.contabeis.com.br/noticias/78215/credito-rural-mp-de-renegociacao-da-divida-do-agronegocio/
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