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BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
Publicado em: 23/10/2026 19:31
O Banco Central aprovou três resoluções destinadas a reforçar a proteção do consumidor na contratação de crédito, com implementação em etapas. A regulamentação sobre ofertas ativas de crédito passa a valer em 31 de março de 2027, enquanto as regras sobre o Painel de Dívidas Consolidadas e sobre a oferta de crédito em transações pelo Pix entram em vigor em 1º de julho de 2027. Segundo o Banco Central, as medidas buscam evitar ofertas inadequadas, dar mais clareza sobre os custos dos empréstimos e ajudar os clientes a avaliar se conseguem assumir novas dívidas. A Resolução BCB 602 trata das ofertas ativas de crédito, como propagandas e mensagens enviadas por bancos e outras instituições financeiras. As instituições deverão disponibilizar um mecanismo claro para que o consumidor bloqueie esse tipo de publicidade. Para clientes em situação de maior vulnerabilidade financeira ou com risco de endividamento excessivo, as ofertas dependerão de autorização prévia, específica e inequívoca e deverão ter como objetivo melhorar as condições financeiras do consumidor, sem disponibilizar novos recursos para contratação de dívidas — casos citados são renegociação, portabilidade e migração de produto. A medida não impede o cliente de procurar espontaneamente um banco, pesquisar opções e contratar produtos financeiros. A Resolução BCB 601 cria o Painel de Dívidas Consolidadas, ferramenta que reunirá informações sobre operações de crédito para facilitar a compreensão do endividamento e do comprometimento da renda. Antes de nova contratação, as instituições deverão apresentar simulações dos custos da operação e de seus efeitos financeiros, acompanhadas de alertas quando houver situações de maior risco. Inicialmente, o painel contemplará as operações mantidas na própria instituição financeira, com ampliação posterior para informações do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e do Open Finance. A Resolução BCB 603 estabelece regras para a oferta de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix. Entre as exigências estão consentimento específico do usuário, intervalo de pelo menos 24 horas entre a habilitação da oferta e a apresentação da primeira proposta, disponibilização de simuladores e ambiente de consulta das operações contratadas, além de restrições para determinadas modalidades e regras para devoluções. A regulamentação não altera o recebimento normal de uma transferência pelo Pix, que continuará sendo instantâneo e integral; o foco é a oferta de crédito associada à iniciação de transações. As resoluções também preveem proteção adicional para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira e, segundo o Banco Central, buscam reduzir o risco de superendividamento, situação em que o consumidor acumula dívidas que comprometem sua capacidade de pagar despesas e obrigações financeiras.
FONTE ORIGINAL:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-10/bc-reforca-regras-de-protecao-ao-consumidor-nas-ofertas-de-credito
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