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Desenrola 3.0: regras para compra de dívidas publicadas
Publicado em: 23/10/2026 14:04
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 3.127, que estabelece as regras para a compra de dívidas pelo governo federal por meio do Desenrola Brasil 3.0. A medida autoriza a aquisição de carteiras de crédito com dívidas em atraso de pessoas físicas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), e abre caminho para que credores manifestem interesse em vender esses ativos. O edital prevê a compra de dívidas com valor original de até R$ 10 mil, abrangendo cinco modalidades de crédito: cartão de crédito rotativo, cartão de crédito parcelado, crédito pessoal sem consignação em folha, operações de crédito sem garantia real para MEIs e cheque especial. É permitida a inclusão de mais de uma modalidade de crédito por pessoa, desde que respeitado o limite de R$ 10 mil por dívida. Para participar, as dívidas devem ter atraso superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026. O edital também prevê desconto de pelo menos 90% sobre o valor original atualizado com juros, multas e demais encargos, em prazo de até 90 dias da data do vencimento. A portaria torna público o Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026, que busca reunir informações de credores — instituições financeiras, companhias securitizadoras, fundos de investimento em direitos creditórios e outras pessoas jurídicas detentoras de créditos abrangidos pelo programa. Os participantes deverão informar quantidade de devedores, número de contratos, valor dos créditos, faixa de renda, condição de inscrição em cadastros de inadimplentes e período de atraso. Instituições financeiras interessadas têm até as 23h59 de 30 de outubro para enviar os dados exigidos. A manifestação de interesse e o fornecimento dos dados são condições necessárias para participar do primeiro edital de chamamento público do Desenrola Brasil 3.0.
FONTE ORIGINAL:
https://aciara.com.br/desenrola-regras-para-compra-de-dividas-publicadas
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