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Regra do BC para transparência em oferta de títulos bancários é bem-vinda, mas há dúvidas se tira conflito de interesse da mesa

Publicado em: 24/10/2026 10:18
Regra do BC para transparência em oferta de títulos bancários é bem-vinda, mas há dúvidas se tira conflito de interesse da mesa
O Banco Central lançou consulta pública para exigir transparência na distribuição de ativos de captação bancária. Segundo o texto, quando aprovada, a proposta tem o potencial de alinhar a prática às regras já estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na oferta de títulos e valores mobiliários e fundos de investimentos. Há, contudo, críticas à falta de coordenação entre o que a CVM já pede e o que vem pela autoridade supervisora das instituições financeiras. A minuta teria dois eixos, na avaliação do advogado Leonardo Cruz, do Pinheiro Neto Advogados: evitar conflito de interesses entre o cliente e quem distribui o título e regular a relação entre o emitente e a instituição distribuidora. O texto prevê que a instituição deva agir no melhor interesse do cliente, considerando o enquadramento de perfil de risco, com remuneração da força de vendas atrelada ao benefício gerado ao investidor e diferida no tempo; atribui responsabilidade à alta administração das plataformas de investimento; e propõe vedar campanhas que premiem a venda de determinado produto ou tipo de produto em um período. Sugestões do mercado serão acolhidas até 24 de janeiro de 2027. O pano de fundo apontado para o edital é a distribuição de CDBs do Master. Após a queda do grupo do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, que ofertou em massa CDBs com taxas acima das praticadas por pares e com altas comissões à distribuição, sobrou uma conta de cerca de R$ 50 bilhões para o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que reembolsa investidores até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. O seguro de depósitos, de natureza privada, é alimentado por contribuições dos bancos proporcionais ao seu tamanho. Para Patricia Palomo, sócia da Vos Investimentos, a redação avança ao reconhecer que conflitos de interesses decorrem da estrutura de remuneração, das metas comerciais e do controle dos canais de distribuição. Ela avalia que seria necessário listar os conflitos de cada situação e qual conduta seria a de melhor interesse, para que se trate de regramento e não de escolha pela instituição, e que padrões para os produtos precisam ser definidos, sob pena de as instituições abrandarem as definições. Palomo projeta resistência dos players à proposta. A advogada Lucía Ferrés destaca a questão da competência regulatória: o BC poderia regular a distribuição de produtos bancários, mas não transformar essa competência em uma competência geral sobre intermediários do mercado de capitais. Como as referências internacionais invocadas — a americana e a europeia (SEC e MiFID II) — têm origem na regulação de mercado de capitais, ela classifica o movimento como "twin peaks informal, construído por expansão regulatória". Um estudo da CVM publicado em janeiro apontou limitações estruturais — recursos, custos, autonomia operacional e localização da regulação macroprudencial — que inviabilizariam a instituição do padrão no momento atual, recomendando implementação faseada. No regime vigente, a Resolução 179 da CVM, aplicável integralmente desde novembro de 2024, exige abertura de custos na venda de títulos e valores mobiliários e extrato trimestral discriminando o valor que fica com a distribuição, mas não alcança títulos de emissão bancária, como os CDBs. A Resolução 175, que consolidou normas de fundos de investimento, segrega taxas de gestor, administrador e distribuidor.
FONTE ORIGINAL:
https://valor.globo.com/financas/noticia/2026/10/24/regra-do-bc-para-transparencia-em-oferta-de-titulos-bancarios-e-bem-vinda-mas-ha-duvidas-se-tira-conflito-de-interesse-da-mesa.ghtml
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