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CNJ amadurece política de tratamento das execuções fiscais
Publicado em: 21/07/2026 15:17
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 689/2026, que aperfeiçoa a política judiciária de tratamento das execuções fiscais. A norma sucede a Resolução nº 547/2024, editada após o STF reconhecer a necessidade de racionalização da cobrança judicial da dívida ativa (Tema 1.184). O objetivo é reduzir o elevado congestionamento de processos, que chega a 90%, e que representa cerca de um terço do acervo do Judiciário. A resolução define com mais clareza o conceito de movimentação processual útil, referindo-se ao art. 921, §4º-A do CPC. Apenas atos como citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompem a suspensão e o arquivamento, eliminando litigiosidade sobre prazos prescricionais. Para o saneamento do acervo antigo, a norma determina a intimação do exequente em processos pendentes há mais de quinze anos ou suspensos há mais de seis, concedendo prazo de 90 dias para manifestação antes de eventual extinção. O procedimento respeita o contraditório e transfere à Fazenda Pública o ônus de indicar bens ou causas suspensivas. Um ponto destacado é a vedação expressa de qualquer medida de cobrança, administrativa ou judicial, de crédito alcançado pela prescrição intercorrente, incluindo inscrição em cadastros de inadimplentes e protesto. A regra explicita que a prescrição extingue o crédito, conforme o CTN. A resolução também insere a política no programa Justiça 4.0, exigindo automação de rotinas como registro de marcos processuais, contagem automática de prazos e intimações eletrônicas, com trilha de auditoria. Os tribunais devem editar atos de governança sobre parametrização e qualidade dos dados. Por fim, o ato normativo permite a cumulação superveniente de créditos do mesmo sujeito passivo relativos a tributos de trato sucessivo, como IPTU, em uma única execução, reduzindo custos e a multiplicação de processos. A implementação caberá aos tribunais e procuradorias.
FONTE ORIGINAL:
https://www.conjur.com.br/2026-jul-21/norma-do-cnj-amadurece-politica-de-tratamento-das-execucoes-fiscais/
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