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Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
Publicado em: 22/10/2026 07:31
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a inclusão de dados de consumidor devedor no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central não depende de prévia notificação quando não há direito à exclusão da anotação ou à indenização por danos morais. A conclusão foi tomada em julgamento virtual encerrado em 21/10, com votação de mérito unânime. O colegiado reafirmou jurisprudência e julgou a afetação do tema ao rito da relevância, definindo teses vinculantes no mérito. Sobre a possibilidade de reafirmar jurisprudência sem sessão presencial, apenas a ministra Nancy Andrighi votou contra; a reafirmação só seria vedada se ao menos três ministros manifestassem oposição, conforme o Regimento Interno do STJ. No voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o STJ diferenciou o SCR dos cadastros privados de proteção ao crédito. O envio de dados ao SCR é obrigatório para instituições financeiras por resolução do Conselho Monetário Nacional, tem finalidade de supervisão do sistema financeiro e gestão de risco de crédito, e o acesso é restrito a instituições financeiras autorizadas. O relator afirmou que a simples ausência de notificação prévia não confere ao consumidor direito de excluir a anotação nem de ser indenizado por danos morais, ressalvadas hipóteses de inclusão de registros negativos por dívida inexistente ou de manutenção do registro negativo após o pagamento. As teses aprovadas estabelecem que o reporte não exige notificação prévia para cada evento durante o contrato, bastando cláusula contratual informativa de que os dados relativos às operações bancárias serão reportados ao SCR; e que a ausência de notificação não gera direito à exclusão ou indenização, com as mesmas ressalvas.
FONTE ORIGINAL:
https://conjur.com.br/2026-out-22/inclusao-no-scr-do-banco-central-nao-exige-previa-notificacao-define-stj
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