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Justiça autoriza Nubank, Itaú, Caixa e BB a bloquear contas de clientes com dívidas

Publicado em: 22/10/2026 07:46
Justiça autoriza Nubank, Itaú, Caixa e BB a bloquear contas de clientes com dívidas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordena a modernização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), plataforma que conecta tribunais a instituições financeiras para localizar e bloquear valores de pessoas físicas e empresas em processos judiciais. A fase inicial de testes inclui Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos. Com a atualização, as instituições poderão receber ordens de bloqueio em diferentes horários do mesmo dia. O objetivo é reduzir o intervalo entre a decisão judicial e a localização dos recursos, com possibilidade de resposta no mesmo dia conforme a capacidade operacional de cada banco. O CNJ pretende que o sistema encaminhe solicitações em dois períodos distintos do dia, aumentando a frequência de processamento. O texto ressalta que o bloqueio não será automático para todos os consumidores com dívidas. O banco somente poderá executar a restrição pelo sistema judicial quando houver ordem expedida por magistrado. Atraso em empréstimos, financiamentos ou faturas de cartão não autoriza, por si só, que a instituição use o Sisbajud para bloquear livremente o saldo; é necessário procedimento judicial de cobrança e decisão que autorize a medida. A modernização também prevê, em desenvolvimento, funcionalidade para manter determinadas pesquisas ativas por até 12 meses, permitindo novas tentativas de localizar recursos dentro dos limites da decisão judicial. A previsão não significa congelamento de todas as contas por um ano; o objetivo é ampliar o período de busca. A funcionalidade depende de testes e homologação antes de eventual aplicação mais ampla. O bloqueio de uma quantia não suspende necessariamente toda a conta, devendo observar o limite determinado. O texto também aponta que salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos destinados à manutenção do devedor e da família têm, como regra, proteção contra penhora, assim como determinados valores em poupança, dentro dos limites legais. Essas proteções não são absolutas e podem ter exceções conforme a dívida e as circunstâncias do processo. Se identificar restrição sobre recursos que considere protegidos, o consumidor pode apresentar documentos à Justiça e solicitar liberação. A implantação começará pelas instituições selecionadas e prevê expansão gradual, com cronograma de aproximadamente 18 meses de avaliações técnicas, ajustes operacionais e homologação. Durante esse período, os bancos continuarão cumprindo determinações judiciais pelos mecanismos já disponíveis. A regra principal permanece: a existência de dívida não autoriza bloqueio automático pelo Sisbajud, e a medida depende de determinação judicial e respeito ao valor autorizado e às proteções legais.
FONTE ORIGINAL:
https://www.portaltemponovo.com.br/justica-autoriza-nubank-itau-caixa-bb-a-bloquear-contas-clientes-dividas
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