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Justiça acelera bloqueio de dinheiro em contas do Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil; veja o que muda

Publicado em: 25/10/2026 12:00
Justiça acelera bloqueio de dinheiro em contas do Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil; veja o que muda
A modernização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) amplia a agilidade com que ordens judiciais de localização e bloqueio de valores chegam às instituições financeiras, incluindo contas de clientes do Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. A iniciativa é coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi estruturada em projeto-piloto que também envolve a XP Investimentos, com o objetivo declarado de diminuir o intervalo entre a decisão do juiz e o cumprimento da ordem pelas instituições. O Sisbajud conecta o Poder Judiciário às instituições financeiras e permite aos magistrados solicitar pesquisas e bloqueios de recursos vinculados a pessoas físicas e empresas. Com a atualização, as ordens judiciais passam a ser encaminhadas aos bancos em mais de um ciclo ao longo do dia, o que amplia a possibilidade de processamento e resposta em data próxima à emissão da determinação, reduzindo a espera decorrente dos ciclos operacionais anteriores. Apesar da mudança, o atraso de uma dívida não provoca bloqueio automático de saldo: a restrição depende de determinação judicial emitida dentro de um processo e deve observar os valores e as condições fixados na causa. A medida também não autoriza as instituições financeiras a decidir por conta própria quais clientes terão recursos retidos — os bancos seguem responsáveis apenas por cumprir as ordens recebidas pelo sistema judicial. Após o cumprimento, o resultado é informado à Justiça, que decide sobre manutenção da restrição, transferência dos recursos ou desbloqueio. Entre as funcionalidades previstas está a repetição programada de ordens, conhecida como "teimosinha": se a primeira busca não localizar valor suficiente para cobrir a dívida, novas pesquisas podem ocorrer enquanto a ordem estiver ativa, permitindo que depósitos posteriores sejam localizados, sempre dentro do limite da dívida e das condições definidas pelo juiz. A aplicação desse mecanismo depende das condições da ordem judicial e da implementação das ferramentas do sistema. O bloqueio está sujeito às proteções legais, como a impenhorabilidade de salários, aposentadorias, pensões e verbas de subsistência, além da proteção específica a valores em caderneta de poupança prevista no Código de Processo Civil — regras que possuem exceções conforme a natureza da dívida e as circunstâncias do processo. Em caso de bloqueio indevido, superior ao determinado ou atingindo recursos protegidos, o consumidor pode reunir extratos e comprovantes de origem dos valores e apresentar pedido de liberação no próprio processo. O texto também alerta para não confundir ordens judiciais com mensagens falsas que anunciam bloqueios e exigem pagamentos para liberar contas. A primeira fase do projeto-piloto reúne bancos públicos e privados, uma instituição digital e uma plataforma de investimentos, com acompanhamento pelo CNJ de desempenho técnico, tempo de resposta, volume de ordens processadas e possíveis falhas antes de ampliar a implantação. Outras instituições continuam obrigadas a cumprir ordens judiciais pelo sistema, que já era utilizado pelos tribunais para encaminhar determinações.
FONTE ORIGINAL:
https://agenciagbc.com/2026/10/25/justica-acelera-bloqueio-de-dinheiro-em-contas-do-nubank-itau-caixa-e-banco-do-brasil-veja-o-que-muda
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