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Corregedoria Nacional de Justiça autoriza leilões de bens apreendidos pela PF após 90 dias, caso não haja oposição judicial

Publicado em: 25/10/2026 07:57
Corregedoria Nacional de Justiça autoriza leilões de bens apreendidos pela PF após 90 dias, caso não haja oposição judicial
A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a venda antecipada de bens apreendidos pela Polícia Federal e vinculados a processos criminais, mediante o Provimento nº 257/2026, publicado em 19 de outubro, de abrangência nacional. A alienação poderá ocorrer após 90 dias da publicação da norma, preferencialmente por leilão eletrônico, desde que o bem conste das listas consolidadas pelas superintendências regionais da PF e não haja oposição do juízo responsável pela apreensão. O ato normativo estabelece prazo de 20 dias para que partes, Ministério Público e terceiros interesados requeram a manutenção da apreendão, a restituição ou a exclusão de bens da relação destinada à venda, cabendo aos magistrados dez dias para decidir as impugnações. A regulamentação também dispensa a homologação judicial dos laudos de avaliação, transferindo a responsabilidade pela avaliação e alienação à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), com homologação administrativa pelas comissões permanentes das superintendências regionais. A norma padroniza procedimentos previstos no artigo 144-A do Código de Processo Penal e integra as Operações Limpa Pátio, em cooperação entre CNJ, Ministério da Justiça e Segurança Polícia e Polícia Federal. Bens submetidos a dois leilões sem arrematação poderão ser vendidos como sucata em caso de depreciação avançada, e os considerados sem valor econômico poderão ser compactados mediante declaração do leiloeiro, homologação da comissão competente e registro fotográfico. Em relação à regularização de débitos, após a venda os órgãos competentes deverão providenciar a baixa e desvinculação de multas, débitos de licenciamento e outros encargos anteriores à arrematação, sem afastar a possibilidade de cobrança desses valores dos antigos proprietários. Os recursos obtidos deverão ser depositados em contas vinculadas aos respectivos processos judiciais, e a Senad apresentará relatórios trimestrais com veículos alienados, valores arrecadados e depósitos efetuados. Dados divulgados pelo CNJ indicam valores médios de venda antecipada superiores aos da alienação definitiva: R$ 34,8 mil contra R$ 13,5 mil em veículos e R$ 188 mil contra aproximadamente R$ 15,9 mil em embarcações. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, foram encaminhadas listas com 519 bens, entre eles 277 veículos e 242 imóveis, e a Senad estima potencial de arrecadação de aproximadamente R$ 1 bilhão, com destinação dos recursos dependendo da natureza dos crimes e das decisões judiciais. A venda antecipada não representa, por si só, perda definitiva do patrimônio pelo proprietário.
FONTE ORIGINAL:
https://www.rotajuridica.com.br/corregedoria-nacional-de-justica-autoriza-leiloes-de-bens-apreendidos-pela-pf-apos-90-dias-caso-nao-haja-oposicao-judicial
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