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Pagamentos agênticos e a regulação de quem decide pelo pagador
Publicado em: 25/10/2026 05:00
O artigo define pagamentos agênticos como transações iniciadas por agentes de inteligência artificial autorizados a comprar em nome de consumidores ou empresas, com autonomia para percorrer jornadas completas de varejo — da pesquisa de produtos à finalização do checkout — a partir de parâmetros definidos pelo usuário. Redes de pagamento já operam nesse campo, e estimativa citada aponta que mais de 30% do comércio online poderá passar por agentes de IA em 2030. No Brasil, a discussão parte de uma arquitetura singular. Enquanto modelos internacionais avançam com cartões tokenizados, o país pode apoiar pagamentos agênticos no Pix, na iniciação de pagamentos via Open Finance e no Pix Automático. Por meio das APIs de iniciação de pagamento, um agente vinculado a um iniciador de transação poderia disparar um Pix diretamente da conta do usuário, usando dados disponíveis no ambiente, como saldo e histórico de gastos, e operar sozinho dentro de limites predefinidos, recorrendo à aprovação do usuário apenas em situações excepcionais. O principal obstáculo apontado é a camada de confiança: a estimativa da Accenture é de que 87% dos líderes do setor veem a confiança como a principal barreira à adoção e que apenas 12% dos consumidores aceitam hoje que um agente escolha o meio de pagamento. Do lado regulatório, o texto destaca quatro frentes. A primeira é o consentimento, pois o Open Finance delimita consentimento por escopo e finalidade, enquanto a autonomia do agente exige mandatos mais amplos para transações de valores, beneficiários e momentos não conhecidos de antemão — sem que a autenticação biométrica a cada transação esvazie o próprio modelo. A segunda frente é o perímetro regulatório: a execução já está dentro dele, pois o iniciador de transação de pagamento depende de autorização do Banco Central independentemente do volume (Resolução BCB 80/2021), mas a camada da decisão pode permanecer fora, já que plataformas de IA podem conduzir a jornada de compra sem supervisão do BC desde que a execução fique a cargo de instituição autorizada. A terceira é a segurança: o Mecanismo Especial de Devolução do Pix não oferece resposta indistinta para erros de agente, e os limites para dispositivos não cadastrados (R$ 200 por transação e R$ 1.000 por dia) partem da premissa de interação humana direta, exigindo distinguir fraude, falha de execução e compra em desacordo com instruções do usuário. A quarta é a responsabilidade, com definição de como ela se distribui entre usuário, instituição que executa o pagamento, provedor do agente e desenvolvedor do modelo, inclusive em ataques adversariais como prompt injection. O debate extrapolou fronteiras. O HM Treasury britânico, em consulta pública encerrada em 6 de outubro de 2026, reconheceu que suas regras de serviços de pagamento foram desenhadas antes da IA e perguntou se disposições sobre autenticação, consentimento e responsabilidade por transações não autorizadas precisam ser atualizadas, além de acolher recomendação de um arcabouço de responsabilidade para agentes autônomos e de um padrão de know your agent. Em 15 de outubro de 2026, o Financial Stability Board publicou a versão final de suas 12 práticas para adoção responsável de IA no sistema financeiro, sem regra vinculante e com ênfase em supervisão humana e gestão de riscos de dependências tecnológicas de terceiros. Sobre o caminho regulatório, o texto considera inadequada uma regulação prescritiva e prematura e argumenta por uma abordagem principiológica, que estabeleça parâmetros de consentimento, segurança e responsabilidade sem engessar arquiteturas específicas. Nesse cenário, o sandbox do Banco Central aparece como ambiente para testar modelos em escala controlada, a adoção de protocolos abertos como forma de evitar dependência de padrões proprietários, e a coordenação entre regulador, mercado e órgãos de defesa do consumidor e da concorrência como condição indispensável para o país explorar sua infraestrutura de pagamentos instantâneos, seu ecossistema de Open Finance em expansão e o histórico de inovação do regulador.
FONTE ORIGINAL:
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/fronteiras-concorrencia-regulacao/pagamentos-agenticos-e-a-regulacao-de-quem-decide-pelo-pagador
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Este conteúdo foi coletado e processado com o auxílio de inteligência artificial.
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