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Duplicata escritural avança no Brasil: veja o que muda para as empresas e como se preparar
Publicado em: 26/10/2026 17:30
A duplicata, um dos principais instrumentos de financiamento de pessoas jurídicas no Brasil, registra o valor devido e a data de pagamento de uma venda a prazo e permite ao vendedor antecipar o recebimento negociando o título com uma instituição financeira. O instrumento, usado há décadas, está diante de uma transformação: passa a existir em formato digital, com dados mantidos em registro eletrônico em sistemas autorizados pelo Banco Central, e recebe a denominação de duplicata escritural, com acompanhamento da emissão até o pagamento. A transição substitui o papel e os processos manuais que hoje dificultam a comprovação da existência da dívida. A mudança está prevista em lei de 2018 e regulamentada pelo Banco Central, com o objetivo declarado de reduzir fraudes e a negociação do mesmo crédito mais de uma vez. O mercado de duplicatas é estimado em cerca de R$ 11 trilhões, e o novo formato será obrigatório de forma gradual a partir de 2027. Antes da produção plena, o Banco Central autoriza entidades a operar na fase de operação assistida, na qual duplicatas reais são registradas em universo controlado, sob supervisão do órgão, para validação dos processos de escrituração, comunicação e interoperabilidade entre os participantes. Desde julho, foram autorizadas as primeiras empresas a operarem nessa fase, entre elas a SPC Grafeno, de infraestrutura financeira e inteligência de dados, que atua no registro de ativos de crédito e detém 40% do mercado de duplicatas. O cronograma de implementação obrigatória é escalonado: julho de 2027 para empresas de grande porte, janeiro de 2028 para médio porte e julho de 2028 para pequeno porte. Para o CEO da SPC Grafeno, Magno Lima, a duplicata escritural é o pilar que faltava para eficiência e segurança no mercado de crédito brasileiro, transformando o registro de venda em ativo financeiro digital com lastro garantido e ampliando o acesso das empresas, especialmente pequenas e médias, a capital de giro com processos desburocratizados. Entre os efeitos apontados para o novo modelo está a impossibilidade de cancelar ou alterar a duplicata sem conhecimento do financiador, o que reduz risco operacional e insegurança jurídica; a portabilidade do título em sistema aberto, permitindo à empresa que emitiu a duplicata escolher a melhor oferta de antecipação; e a integração com sistemas de gestão (ERPs), que agiliza aceite e liquidação e reduz erros manuais. A escrituração depende da integração desses sistemas com instituições financeiras, o que coloca a arquitetura da infraestrutura em primeiro plano.
FONTE ORIGINAL:
https://www.tnh1.com.br/amp/nid/duplicata-escritural-avanca-no-brasil-veja-o-que-muda-para-as-empresas-e-como-se-preparar-9434
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