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Duplicata 100% digital chega em 2027 e pode render bilhões aos bancos

Publicado em: 26/10/2026 12:51
Duplicata 100% digital chega em 2027 e pode render bilhões aos bancos
A duplicata escritural, considerada o título de crédito mais tradicional do Brasil, está sendo reconstruída como ativo 100% digital. A mudança foi instituída pela Lei nº 13.775/2018 e disciplinada pela Resolução BCB nº 339/2023, e a obrigatoriedade escalonada começa em 2027. Cada duplicata passa a nascer de uma nota fiscal, ser escriturada e registrada em entidades autorizadas pelo Banco Central, tornando-se única, rastreável e verificável em tempo real ao longo do ciclo de vida. Estimativas apontam um mercado da ordem de R$ 11 trilhões anuais em recebíveis que passariam a circular no novo ambiente. Hoje, apenas entre 10% e 13% das duplicatas emitidas no país chegam a virar crédito por meio de instituições financeiras ou FIDCs. O levantamento Panorama da Inovação no Sistema Financeiro, da ABBC, aponta a duplicata escritural como a iniciativa com maior potencial de gerar novas receitas para os bancos no Brasil, ao lado do Banking as a Service (BaaS). A unicidade do registro eletrônico elimina por construção problemas como a dupla cessão do mesmo título físico e as duplicatas frias sem lastro comercial real. O financiador passa a enxergar a agenda de recebíveis do emissor, o histórico de pagamento e a titularidade do ativo antes de precificar o crédito. O Banco Central classifica a duplicata escritural como um open asset, na mesma lógica do Open Finance, e aponta como objetivo melhorar a visibilidade e a qualidade das garantias, reduzir custos de transação e ampliar a oferta de crédito. O desenho abre três frentes de receita: desconto e antecipação de recebíveis em escala, mercado secundário com transferência rápida de titularidade e securitização e tokenização. Pelo lado operacional, processos dependentes de conferência manual de documentos físicos passam a ser automatizados em arquiteturas nativas de nuvem conectadas por APIs às escrituradoras, criando condições para modelos de propensão, precificação dinâmica, alertas de fraude e avaliação de risco sacado. O texto ressalva, porém, que o registro eletrônico não elimina a necessidade de avaliar o emissor, o comportamento de mercado e a consistência cadastral. A obrigatoriedade será escalonada: grandes empresas a partir de meios de 2027, médias no início de 2028 e pequenas em meados de 2028, com instituições financeiras e FIDCs somente podendo negociar recebíveis mercantis formalizados em duplicata escritural. A expectativa dos participantes é de que cerca de metade dos R$ 11 trilhões fique com bancos e a outra metade abasteça gestoras independentes. No mercado de recebíveis, o que decidirá a disputa não é apenas a taxa, mas a velocidade de integração e a prontidão de arquitetura de dados, APIs e capacidade analítica antes da virada regulatória.
FONTE ORIGINAL:
https://www.bra1.com.br/economia/id-715434/duplicata_100__digital_chega_em_2027_e_pode_render_bilhoes_aos_bancos
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