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Registro no SCR exige apenas comunicação prévia ao cliente

Publicado em: 21/07/2026 12:34
Registro no SCR exige apenas comunicação prévia ao cliente
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro no Sistema de Informações de Crédito (SCR), administrado pelo Banco Central, não exige notificação específica a cada atualização do status de crédito concedido. Basta a comunicação prévia ao cliente sobre o envio de dados ao sistema, conforme o artigo 13 da Resolução 5.037/2022 do Conselho Monetário Nacional (CMN). O entendimento foi aplicado ao negar provimento ao recurso especial de uma cliente que pedia indenização por danos morais contra um banco, alegando inscrição indevida no SCR. As instâncias ordinárias já haviam rejeitado o pedido, pois a cliente foi previamente informada e autorizou, no contrato de empréstimo, o envio dos dados ao sistema. A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que o SCR é um banco de dados de finalidade pública e natureza regulatória e fiscalizatória, não se confundindo com cadastros de inadimplentes. O sistema é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras com informações sobre operações de crédito, independentemente de adimplência ou inadimplência. A ministra explicou que a Resolução CMN 5.037/2022 não exige nova notificação a cada atualização mensal, pois esses registros decorrem automaticamente da relação de crédito. A comunicação prévia única, anterior à primeira remessa de informações após a contratação, é suficiente. Não há incompatibilidade com o artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, que também exige ciência prévia sobre a abertura de cadastros. Como as instâncias ordinárias reconheceram a autorização da cliente no momento da contratação, a ministra concluiu que não houve ato ilícito indenizável. A decisão reforça o entendimento de que o SCR tem papel regulatório e não se equipara a cadastros restritivos de crédito.
FONTE ORIGINAL:
https://www.pontonacurva.com.br/stjstf/registro-no-scr-exige-apenas-comunicacao-previa-ao-cliente/34125
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