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Banco Central estabelece regras para oferta de crédito no Pix
Publicado em: 27/10/2026 18:15
O Banco Central aprovou três resoluções que reforçam a transparência na oferta de crédito e a proteção do consumidor contra endividamento. Uma delas estabelece regras para a oferta de crédito durante a iniciação de transações via Pix, que passará a depender de consentimento prévio do usuário, com intervalo mínimo de 24 horas entre a habilitação do serviço e a primeira oferta. A regulamentação entra em vigor em 1º de julho de 2027 e proíbe a oferta de crédito durante a iniciação de um Pix em três situações: quando o valor do crédito for superior ao da transação, em transações agendadas e em operações com finalidade de saque ou troco. Quanto ao crédito contratado, o valor deverá ser pago em uma ou mais parcelas, acrescidas dos encargos financeiros e de eventuais despesas previstas em contrato. Quando as parcelas forem cobradas na fatura de uma conta de pagamento pós-paga, o saldo devedor da operação de crédito vinculada à transação Pix não poderá ser incorporado ao crédito rotativo dessa conta. Em caso de devolução de uma transação Pix associada à contratação de crédito, inclusive por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), o valor devolvido ao pagador deverá ser destinado integralmente à liquidação, total ou parcial, do crédito contratado. As instituições também deverão disponibilizar simuladores de crédito e ambientes para consulta das operações contratadas. Outra resolução determina que as instituições financeiras disponibilizem mecanismos claros para que os clientes bloqueiem propagandas e ofertas ativas de crédito. Para clientes em situação de maior vulnerabilidade financeira ou com risco de endividamento excessivo, as ofertas de crédito dependerão de autorização prévia, específica e inequívoca e somente poderão ter como finalidade melhorar suas condições financeiras, como em renegociações, portabilidade ou migração para produtos mais vantajosos, sem oferta de novos recursos. A norma entra em vigor em 31 de março de 2027. A terceira resolução determina a criação de um Painel de Dívidas Consolidadas, reunindo informações sobre operações de crédito dos clientes. Antes de novas contratações, as instituições deverão apresentar simulações dos custos das operações e de seus impactos financeiros, além de alertas para situações de maior risco de endividamento. Inicialmente, o painel reunirá informações da própria instituição; posteriormente, incorporará dados do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e do Open Finance. A norma entra em vigor em 1º de julho de 2027.
FONTE ORIGINAL:
https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/10/banco-central-estabelece-regras-para-oferta-de-credito-no-pix.ghtml
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