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PGFN regulamenta negociação de dívidas de FGTS
Publicado em: 21/07/2026 10:00
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 2.093/2026, que regulamenta a negociação de créditos inscritos em dívida ativa do FGTS e das contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001. A norma estabelece regras para parcelamento, transação tributária e negócio jurídico processual, com procedimentos a serem realizados exclusivamente pela plataforma Regularize. Como regra geral, o parcelamento pode ser feito em até 85 meses, com prazos maiores para determinados contribuintes: até 100 meses para pessoas jurídicas de direito público, 120 meses para empresas em recuperação judicial, MEIs, MEs e EPPs, e até 144 meses para MEIs, MEs e EPPs em recuperação judicial. A transação tributária, por sua vez, pode conceder desconto máximo de 65% sobre o valor negociado, com prazo de até 120 meses para pagamento. Pequenos negócios, cooperativas, Santas Casas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino podem obter condições ainda mais favoráveis: desconto de até 70% e parcelamento em até 145 meses. Os descontos, no entanto, incidem apenas sobre multas, juros e encargos legais, não sobre os valores pertencentes aos trabalhadores. A portaria também veda a negociação para empregadores inscritos no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. Além disso, a individualização dos valores devidos a cada trabalhador passa a ser condição para manter a negociação e a regularidade perante o FGTS, com prazos que variam de 20 a 90 dias conforme a modalidade. Com a publicação da norma, as empresas passam a contar com regras claras para regularizar débitos de FGTS, o que pode facilitar a obtenção do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), desde que cumpridas todas as exigências previstas.
FONTE ORIGINAL:
https://www.contabeis.com.br/noticias/78206/pgfn-regulamenta-negociacao-de-dividas-de-fgts/
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