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SP poderá instituir programa de anistia e parcelamento de débitos de ICMS
Publicado em: 27/10/2026 16:08
O estado de São Paulo publicou o Decreto 70.936/26, que ratifica o Convênio ICMS 119/26 e autoriza a instituição de programa de regularização de débitos de ICMS com redução de juros e multas, com descontos de até 99%. Serão elegíveis débitos não inscritos em dívida ativa, constituídos ou não, parcelados ou não, relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026. Para débitos decorrentes exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, o convênio prevê reduções de até 70% do valor original em pagamento à vista e de 50% em parcelamento em até 12 prestações. Há ainda modalidade especial de parcelamento em até 48 meses, com redução de até 80% dos juros e multas, condicionada ao pagamento, até 31 de dezembro de 2026, de parcela inicial correspondente a pelo menos 10% do saldo devedor consolidado após as reduções. A adesão implicará o reconhecimento dos débitos incluídos e exigirá a desistência das discussões administrativas ou judiciais correspondentes, inclusive com renúncia ao direito discutido nas ações judiciais. O programa ainda depende de implementação pelo estado de São Paulo: o decreto condiciona sua instituição à manifestação favorável, expressa ou implícita, da Assembleia Legislativa no prazo de 15 dias e à posterior adoção das medidas necessárias pelo Poder Executivo. O convênio prevê adesão até 30 de abril de 2027, observadas as condições da regulamentação estadual. O texto recomenda que as empresas iniciem o mapeamento dos débitos ainda não inscritos em dívida ativa, especialmente aqueles em discussão administrativa, para avaliar antecipadamente a conveniência de eventual adesão diante dos descontos autorizados e da exigência de desistência das discussões em curso.
FONTE ORIGINAL:
https://www.martinelli.adv.br/sp-podera-instituir-programa-de-anistia-e-parcelamento-de-debitos-de-icms
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