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Banco Central publica regra que limita propagandas e ofertas de criptomoedas aos clientes

Publicado em: 27/10/2026 07:31
Banco Central publica regra que limita propagandas e ofertas de criptomoedas aos clientes
O Banco Central do Brasil publicou a Resolução nº 602/2026, que disciplina o envio de propagandas e ofertas ativas individuais de serviços de criptomoedas aos consumidores. Aprovada pela diretoria colegiada, a norma obriga corretoras de criptomoedas, bancos e instituições de pagamento a disponibilizarem aos clientes uma ferramenta de autorização seletiva. O alcance inclui pessoas físicas e empresários individuais que utilizam plataformas financeiras autorizadas pela autarquia e se estende, além do mercado de criptoativos, à promoção comercial de operações de crédito, câmbio, consórcios e cartões pós-pagos. Segundo o documento, o objetivo central é prevenir condutas excessivas na publicidade digital e assegurar o fornecimento de dados estratégicos para o monitoramento e a fiscalização do sistema financeiro. As prestadoras de serviços de ativos virtuais precisam exibir painel destacado no qual o usuário escolhe quais ofertas aceita receber; caso não haja restrição manual, a empresa segue autorizada a disparar peças de todo o portfólio. A resolução classifica como oferta ativa qualquer comunicação comercial iniciada pela companhia ou por terceiros contratados sem solicitação prévia do titular, abrangendo sites, aplicativos, caixas eletrônicos, correio eletrônico, mensagens instantâneas, notificações push, SMS e assistentes virtuais, com o mesmo limite para parceiros de Banking as a Service e correspondentes bancários. Para empréstimos e instrumentos de pagamento pós-pagos, a norma estabelece cuidados adicionais dirigidos a consumidores em situações que demandam atenção qualificada, como renda insuficiente para o mínimo existencial, fragilidade ligada à idade e ao nível de escolaridade, uso de crédito rotativo ou parcelamento da fatura do cartão em três ou mais meses dentro de um semestre e contas atrasadas por noventa dias ou mais no Sistema Financeiro Nacional. Para esses perfis, o envio de anúncios dependerá de autorização prévia, individual e renovada anualmente pelo próprio titular, e as propostas ficarão restritas à renegociação ou portabilidade de dívidas com condições mais vantajosas, sem liberação de dinheiro novo ou caixas pré-selecionadas na tela. Em todas as abordagens comerciais, as plataformas deverão avaliar a adequação do produto ao perfil do usuário (suitability) e a capacidade de pagamento (affordability). O cliente poderá revogar a autorização a qualquer momento, com efeito imediato, e as instituições deverão emitir alertas semestrais sobre esse direito. Para fins de fiscalização, corretoras e bancos indicarão um diretor responsável direto perante o Banco Central, e registros, históricos de consentimento e documentos de campanhas deverão ser mantidos por prazo mínimo de cinco anos. A norma concede cento e vinte dias a partir da publicação para que as instituições adaptem sistemas, controles internos e canais de atendimento, com entrada em vigor definitiva dos direitos de bloqueio e das travas operacionais prevista para 31 de março de 2027.
FONTE ORIGINAL:
https://livecoins.com.br/banco-central-publica-regra-que-limita-propagandas-e-ofertas-de-criptomoedas-aos-clientes
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