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Exchanges têm até 30 de outubro para pedir licença ao BC ou encerrar atividades
Publicado em: 28/10/2026 18:08
As plataformas de criptomoedas que operam no Brasil têm até 30 de outubro para solicitar autorização ao Banco Central. Caso não cumpram o prazo, as empresas deverão encerrar os serviços regulados em até 30 dias, com prazo final de encerramento das operações em 29 de novembro de 2026. A exigência faz parte da regulamentação do setor, que obriga a autorização específica para empresas que compram, vendem, intermedeiam ou guardam criptomoedas, e as corretoras precisam informar aos clientes como recuperar seus recursos em dinheiro e em ativos digitais. Binance, Mercado Bitcoin, Ripio, Bybit e OKX já protocolaram pedidos de autorização. Coinext, Digitra, NovaDAX, Lemon, Bitso e Revolut, por outro lado, anunciaram saída ou suspensão de atividades de cripto no país, em decisões que variam entre o encerramento completo das operações e a interrupção de produtos específicos. Para os clientes, a regra central é que as empresas permanecem responsáveis pela custódia e pela devolução dos ativos, devendo comunicar os procedimentos de recuperação dos valores. As alternativas incluem transferência das criptomoedas para outra corretora, uso de carteira de autocustódia, ou prazo para venda dos ativos e saque em reais, com regras que podem diferir entre plataformas. O acompanhamento dos comunicados oficiais, dos prazos de negociação, transferência e saque e da guarda de extratos e comprovantes é recomendado aos investidores. A regulamentação também restringe a atuação de instituições financeiras: a partir de 6 de novembro, bancos e instituições de pagamento terão limitações para realizar ou apoiar transações com prestadoras sem autorização no Brasil, o que alcança negociação, intermediação e custódia de ativos digitais, além de determinadas operações cambiais e de pagamento, respeitadas as exceções previstas nas normas. Há distinção entre os cenários previstos. Quem não solicitar autorização até 30 de outubro terá 30 dias após o fim do prazo para encerrar os serviços regulados. Quem protocolar o pedido pode continuar operando durante a análise do Banco Central, sob as condições do regime de transição, mas a autorização definitiva não é automática: caso a solicitação seja rejeitada ou arquivada definitivamente, a empresa terá 30 dias a partir da notificação para suspender os serviços e comunicar aos clientes os prazos de devolução dos recursos.
FONTE ORIGINAL:
https://bpmoney.com.br/mercado/cripto/exchanges-sem-licenca-banco-central-prazo-30-outubro
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