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Lula sanciona lei que perdoa R$ 18,7 bilhões em dívidas de MEIs e aumenta limite de faturamento

Publicado em: 28/10/2026 15:36
Lula sanciona lei que perdoa R$ 18,7 bilhões em dívidas de MEIs e aumenta limite de faturamento
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, que estabelece o perdão de dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) com a União, amplia o limite anual de faturamento e autoriza a contratação de até dois funcionários. A medida integra o programa Prospera MEI e poderá alcançar 17,6 milhões de empreendedores. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, mais de 3,6 milhões de MEIs poderão ter dívidas perdoadas, com volume anunciado superior a R$ 18,7 bilhões, embora levantamentos anteriores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentem valores menores, referentes aos débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Os dados oficiais distinguem referências diferentes: 3,67 milhões de devedores na carteira examinada pela PGFN, R$ 12,86 bilhões inscritos, mais de R$ 18,7 bilhões anunciados após a sanção e 17,6 milhões de MEIs no universo potencial do programa. Na carteira da PGFN, aproximadamente R$ 11,05 bilhões — 85,94% do montante inscrito — estão classificados como créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis. A lei alcança débitos federais inscritos ou não na Dívida Ativa, mas as publicações oficiais consultadas não apresentaram conciliação detalhada que explique integralmente a diferença entre os montantes. O perdão não exige desembolso de R$ 18,7 bilhões pelo governo: como a União é a credora, o efeito imediato é a extinção de créditos que teria direito de cobrar. Ainda assim, a operação não tem custo fiscal zero. A PGFN projetava recuperar cerca de R$ 3 bilhões da carteira de MEIs entre 2027 e 2029. Para preservar o benefício, os empreendedores deverão manter em dia as contribuições dos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, exigência que o Ministério estima poder gerar R$ 2 bilhões em arrecadação — projeção que depende da retomada efetiva dos pagamentos. A ampliação do teto de faturamento, congelado em R$ 81 mil desde 2018, ocorrerá em duas etapas, chegando a R$ 140 mil em 2028. As estimativas oficiais de renúncia fiscal são de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029, totalizando R$ 8,1 bilhões em três anos, com contabilização obrigatória nas leis orçamentárias anuais. A lei também eleva o limite de licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte para R$ 130.984,20 e prevê licitações exclusivas para MEIs em contratos de até R$ 32.746,06. Seguem condições para o perdão: efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, manutenção das contribuições em dia nos seis meses subsequentes sob pena de cancelamento, não devolução de valores já pagos, exigências de desistência e renúncia em ações judiciais e exclusão automática de débitos estaduais e municipais, como ICMS e ISS. A comunicação do governo descreve o benefício como automático, mas o artigo 6º exige requerimento para baixa de créditos em situações com ações judiciais, e a PGFN deverá disciplinar a aplicação. Permanecem em aberto a composição detalhada dos mais de R$ 18,7 bilhões anunciados, a parcela efetivamente recuperável dos créditos, o impacto da regularização sobre a arrecadação e a ausência de discriminação regional dos beneficiários. O texto distingue ainda a remissão tributária de outras frentes do Prospera MEI, como a compra de carteiras bancárias no Desenrola 3.0, que envolve desembolso efetivo de dinheiro público.
FONTE ORIGINAL:
https://gazetadoparana.com.br/publico/lula-sanciona-lei-que-perdoa-r-187-bilhoes-em-dividas-de-meis-e-aumenta-limite-de-faturamento
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