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Depois do Master, o Banco Central tenta devolver o risco a quem vende o CDB

Publicado em: 28/10/2026 15:22
Depois do Master, o Banco Central tenta devolver o risco a quem vende o CDB
O Banco Central do Brasil abriu, em 23 de outubro, a Consulta Pública 131/2026, com minuta de resolução conjunta sobre a distribuição de produtos de captação, como CDBs, LCIs e LCAs. A proposta exige que parte da remuneração paga pelo emissor ao distribuidor seja diferida e possa ser revertida, veda cotas de venda e bônus por produto para quem vende, obriga a informar o risco do emissor sem considerar a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e cria extrato mensal do que a plataforma ganhou com os investimentos de cada cliente. As contribuições vão até 24 de janeiro de 2027 e, se aprovada, a norma vigorará a partir de 2028. O edital não menciona o Banco Master, mas o desenho da proposta responde a vulnerabilidades reveladas pelo caso. O banco captava por meio de CDBs vendidos em plataformas abertas, com taxas de até 140% do CDI, e remunerava distribuidores com comissões que, segundo relatos à imprensa, superavam 4% no vencimento, contra cerca de 0,5% ao ano no restante da indústria; duas plataformas respondiam por mais de 70% da captação garantida. Após a liquidação, em novembro de 2025, o FGC pagou cerca de R$ 40,6 bilhões a 1,6 milhão de credores, e os bancos associados anteciparam R$ 32,5 bilhões em contribuições para recompor o fundo, com autorização para abater o valor dos depósitos compulsórios. O arranjo foi sustentado por três incentivos apontando na mesma direção: o investidor, protegido pela garantia de até R$ 250 mil por instituição, escolhia a maior taxa sem avaliar o risco do emissor; a plataforma recebia comissão no ato da venda, proporcional ao volume, sem perder nada se o banco quebrasse; e o emissor obtinha funding a custo que não refletia sua qualidade de crédito. A literatura sobre seguro de depósito, citando Calomiris e Jaremski, descreve o deslocamento de depósitos para bancos mais arriscados quando a garantia retira a disciplina de mercado. Havia lacunas regulatórias conhecidas: CDBs, LCIs e LCAs não são valores mobiliários (Lei 6.385/1976, art. 2º, § 1º) e ficam fora das regras da CVM sobre adequação ao perfil do investidor e da Resolução CVM 179, que obriga intermediários a revelarem quanto ganham com a distribuição de valores mobiliários. Para produtos bancários, aplica-se apenas a Resolução CMN 4.949/2021, principiológica, complementada pela autorregulação da Anbima. A Resolução CMN 5.177/2024 exige que ao menos 40% da remuneração variável dos administradores de instituições financeiras seja diferida, e não havia regra equivalente para quem distribui. A consulta é a terceira etapa de uma reforma iniciada pelo emissor. Após encarecer a captação coberta, em agosto de 2025, o CMN editou a Resolução 5.295/2026, que criou o Ativo de Referência e passou a exigir, de forma escalonada até 2028, que a captação garantida acima desse patamar seja aplicada em títulos públicos. Logo após a primeira mudança, as novas emissões de CDBs pós-fixados não passaram de 107% do CDI, ante até 120% no mês anterior. Ao diferir e tornar reversível a comissão, a minuta faz do distribuidor uma espécie de credor do emissor: se o banco quebra antes do vencimento, a plataforma perde parte do que ganharia. A proposta tem limitações apontadas no texto. A minuta não fixa percentual nem prazo para o diferimento, cabendo a cada instituição definir critérios proporcionais ao produto — diferente da regra para administradores, que tem mínimo numérico. Há ainda silêncio sobre o destino do valor revertido e sobre a venda com apoio na garantia do FGC, limitando-se a exigir que o risco seja informado sem contá-la. A norma escolhe coibir o comportamento pelo lado de quem vende, não de quem compra, e não inclui a chamada "franquia" sobre o ressarcimento discutida entre BCB e bancos. Do lado da oferta, o diferimento pode reduzir o interesse das plataformas em distribuir papéis de bancos pequenos, dependentes dessas redes para captar, risco reconhecido pelo próprio BCB e tratado no edital com regras de acesso isonômico e aviso prévio de exclusão.
FONTE ORIGINAL:
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/fronteiras-regulacao-financeira/depois-do-master-o-banco-central-tenta-devolver-o-risco-a-quem-vende-o-cdb
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