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Regulação de criptomoedas do BC divide especialistas na reta final: exigências de capital e auditorias preocupam empresas
Publicado em: 28/10/2026 13:00
O prazo de solicitação de autorização ao Banco Central para prestadoras de serviços de ativos virtuais entra em sua reta final, e o debate sobre a regulação divide especialistas do setor. Enquanto representantes do mercado reconhecem avanços em segurança jurídica e proteção dos investidores, há alertas de que exigências de capital, auditoria e governança podem dificultar a adaptação, sobretudo de empresas menores. As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, publicadas em novembro de 2025, estabeleceram as bases para a supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais e entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, com 270 dias de prazo para pedidos de autorização, encerrando em 30 de outubro de 2026. As empresas que protocolarem o pedido dentro do prazo poderão continuar prestando os serviços já exercidos durante a análise, sem ampliar a modalidade de atuação; quem não protocolar tempestivamente deverá encerrar os serviços sujeitos à autorização em até 30 dias após o fim do prazo. Um dos pontos de maior tensão são as exigências de capital. Propostas da consulta pública previam R$ 1 milhão para intermediárias, R$ 2 milhões para custodiantes e R$ 3 milhões para corretoras; na regulamentação definitiva, a metodologia passou a considerar atividades e riscos de cada instituição, com valores que nas configurações usuais do setor partem de R$ 10,8 milhões e podem alcançar R$ 37,2 milhões. Especialistas ouvidos apontam dificuldades para concluir auditorias e ajustar documentação no tempo remanescente, especialmente por empresas que só conseguiram recursos na reta final do processo. A análise dos pedidos ocorre em duas etapas, conforme a Instrução Normativa BCB nº 704: a primeira fase exige documentos societários, declarações dos controladores e demonstrações financeiras dos três últimos exercícios auditadas por profissional independente registrado na CVM; a segunda, prevista na IN BCB nº 739, inclui relatório técnico de asseguração razoável, com prazo de até 60 dias após manifestação favorável do Banco Central à primeira etapa, prorrogável por igual período mediante justificativa. A Resolução BCB nº 589 deslocou para 6 de novembro de 2026 o início da restrição a operações de instituições reguladas com prestadores sem autorização. O debate também alcança as stablecoins. Há defesa de regras próprias para tokens atrelados ao real, com referências ao MiCA europeu e ao GENIUS Act aprovado em julho de 2025 nos Estados Unidos, que estabeleceu exigências de reservas de 100% dos tokens emitidos em ativos líquidos e seguros, além de regras de transparência, resgate e proteção dos detentores em insolvência. Discussão específica envolve a possibilidade de remuneração aos detentores, prática proibida pelo modelo americano, o que exigiria definição regulatória própria para o mercado brasileiro. Avaliações sobre o ritmo da mudança permanecem divergentes: para alguns participantes, as normas representam oportunidade de atrair investimentos institucionais e fortalecer a proteção ao consumidor; para outros, os custos elevados e a complexidade operacional podem reduzir a participação de empresas menores e acelerar a concentração do mercado.
FONTE ORIGINAL:
https://bitnoticias.com.br/mercado/regulacao-de-criptomoedas-do-bc-divide-especialistas
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