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Após fim das bets, consumo em supermercados cresce 10,6% em região que inclui Minas
Publicado em: 28/10/2026 11:16
A proibição das apostas esportivas e jogos on-line no Brasil, imposta pela Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, começou a produzir efeitos mensuráveis na economia real. Segundo levantamento da Abraceleiros/Abras, nas semanas seguintes ao bloqueio das plataformas o varejo alimentar acelerou de forma atípica, com destaque para o bloco regional composto por Minas Gerais, Espírito Santo e o interior do Rio de Janeiro, que registrou alta de 10,6% no consumo, empatando com o Sul na liderança nacional. O cronograma de restrições ocorreu em fases: na data de publicação da MP, as plataformas deixaram de receber novos depósitos; até 5 de outubro, os apostadores puderam solicitar saques; a partir de 6 de outubro, sites e aplicativos ficaram indisponíveis; e entre 9 e 14 de outubro, instituições financeiras e de pagamento foram obrigadas a devolver compulsoriamente os saldos remanescentes. O consumo nacional avançou 6,5% entre 5 e 11 de outubro na comparação anual, e 6,3% entre 12 e 18 de outubro, com o agrupamento mineiro-capixaba-fluminense crescendo 7,1% nesse segundo período. O comportamento dos pagamentos instantâneos reforça a leitura de migração de renda: após a proibição, o volume nacional de transações via Pix caiu de forma abrupta cerca de 10%, estabilizando-se em recuo de aproximadamente 7%. A Abras atribui a relação de causa e efeito à retirada das plataformas, que dependiam do Pix para captação, e afirmava, antes mesmo da MP, que as apostas disputavam o orçamento das famílias com a despesa de alimentação e estimulavam o endividamento das classes C, D e E. A entidade incluiu a manutenção do veto às bets como pauta prioritária para o próximo ciclo governamental. O texto também sinaliza cautela analítica. Antes da MP, em agosto, o setor supermercadista já acumulava alta real de 2,69%, sustentado por mercado de trabalho mais aquecido, aumento da massa salarial e queda de preços em itens como café torrado e moído (-15,27% no acumulado do ano) e óleo de soja (-10,23%). A devolução dos saldos teria atuado como catalisador de curto prazo, encontrando produtos básicos mais baratos nas prateleiras. O desafio dos próximos meses, conforme o material, será distinguir o estímulo temporário decorrente do saque compulsório de outubro de uma mudança estrutural e permanente no padrão de consumo das famílias.
FONTE ORIGINAL:
https://moonbh.com.br/capital-m/2026/10/28/proibicao-bets-consumo-supermercados-minas-abras
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